CalculaRescisão

Calculadora de demissão por acordo (art. 484-A)

Criada pela Reforma Trabalhista, a rescisão por comum acordo fica no meio do caminho: você recebe metade do aviso, multa de 20% do FGTS e saca 80% do saldo — sem seguro-desemprego. Simule os valores exatos abaixo.

Ao trocar o tipo, você abre a página dele — o que já preencheu vai junto.

Cálculo gratuito, feito no seu navegador — nenhum dado é enviado ou armazenado.

O que muda na rescisão por acordo

No acordo do art. 484-A, as verbas “cheias” continuam devidas — saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3. O que muda são três pontos:

VerbaSem justa causaPor acordo
Aviso prévio indenizadoIntegral (30–90 dias)Metade
Multa do FGTS40%20%
Saque do FGTS100% do saldo80% do saldo
Seguro-desempregoSimNão

Se o aviso for trabalhado, ele é cumprido e pago normalmente (por inteiro) — a redução pela metade vale só para o aviso indenizado.

Para quem o acordo compensa

O acordo resolve uma situação clássica: o empregado quer sair, mas não quer perder tudo, e a empresa aceita a saída, mas não quer arcar com a rescisão cheia. Comparado ao pedido de demissão, o trabalhador ganha metade do aviso, 20% de multa e o saque de 80% do FGTS. Comparado à dispensa sem justa causa, a empresa paga menos. Use as três calculadoras e compare os totais antes de negociar.

Atenção ao ponto fraco: sem seguro-desemprego. Se você não tem outra renda à vista, esse benefício pode valer mais que a diferença das verbas — faça as contas com calma.

Acordo de verdade, não “acordo de fachada”

O acordo pressupõe vontade livre dos dois lados. Duas situações são fraude e podem ser anuladas na Justiça do Trabalho:

  • A empresa está demitindo, mas impõe o acordo para economizar os 20% da multa e o aviso — nesse caso a rescisão pode ser convertida em dispensa sem justa causa, com pagamento das diferenças;
  • O velho “acordo por fora” (a empresa demite “sem justa causa” e o empregado devolve a multa por baixo dos panos) — além de ilegal, caracteriza fraude contra o FGTS e o seguro-desemprego.

Formalize tudo por escrito no TRCT com o código correto de rescisão por acordo, e guarde uma via. O prazo de pagamento é o mesmo das demais rescisões: 10 dias corridos.

Perguntas frequentes

Como funciona a demissão por acordo?+

Empregado e empresa concordam em encerrar o contrato (CLT, art. 484-A). O trabalhador recebe todas as verbas normais (saldo, 13º, férias + 1/3), metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS e pode sacar 80% do saldo da conta.

No acordo eu recebo seguro-desemprego?+

Não. Essa é a principal perda do acordo: a lei exclui expressamente o seguro-desemprego na rescisão por mútuo consentimento.

Quanto fica a multa do FGTS no acordo?+

20% sobre todos os depósitos do contrato — exatamente a metade dos 40% devidos na demissão sem justa causa.

Posso sacar todo o FGTS na demissão por acordo?+

Não. O saque é limitado a 80% do saldo da conta. Os 20% restantes ficam retidos e podem ser sacados depois nas hipóteses legais comuns.

A empresa pode me obrigar a aceitar o acordo?+

Não. O acordo exige vontade real das duas partes. Se a empresa forçar o acordo para pagar menos (quando na prática está te demitindo), isso é fraude e pode ser anulado na Justiça, convertendo a rescisão em dispensa sem justa causa com todas as diferenças.

Acordo vale mais a pena do que pedir demissão?+

Para quem quer sair, quase sempre sim: no pedido de demissão você não recebe aviso indenizado, multa nem saque do FGTS; no acordo recebe metade do aviso, 20% de multa e 80% do saldo. A empresa também economiza em relação à dispensa sem justa causa — por isso o acordo interessa aos dois lados.