O que muda na rescisão por acordo
No acordo do art. 484-A as verbas integrais continuam devidas: saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com o terço. O que muda são quatro pontos, todos comparados à dispensa comum:
| Verba | Sem justa causa | Por acordo |
|---|---|---|
| Aviso prévio indenizado | Integral, de 30 a 90 dias | Metade |
| Multa do FGTS | 40% | 20% |
| Saque do FGTS | 100% do saldo | 80% do saldo |
| Seguro-desemprego | Sim | Não |
A redução pela metade vale só para o aviso indenizado. Se ele for trabalhado, é cumprido e pago por inteiro. O guia do aviso prévio compara as duas modalidades.
Para quem o acordo compensa
O acordo resolve uma situação clássica: o empregado quer sair mas não quer perder tudo, e a empresa aceita a saída mas não quer arcar com a rescisão cheia. Comparado ao pedido de demissão, o trabalhador ganha metade do aviso, 20% de multa e o saque de 80% do FGTS. Comparado à dispensa sem justa causa, a empresa economiza. Vale rodar as três calculadoras com os mesmos dados antes de negociar.
A conta que quase ninguém faz
O ponto fraco do acordo é a ausência do seguro-desemprego, e ele costuma pesar mais do que parece. Em 2026 o benefício pode chegar a cinco parcelas de até R$ 2.518,65, o que passa de R$ 12 mil para quem tem tempo de vínculo suficiente.
Some isso à metade do aviso que você deixa de receber e aos 20% de multa que deixam de ser pagos, e compare com o que o acordo oferece a mais em relação ao pedido de demissão. A tabela do seguro-desemprego mostra o valor da parcela pela sua média salarial, e o guia do benefício traz o número de parcelas por tempo de casa. Se você não tem outra renda à vista, esse cálculo costuma decidir a questão.
Acordo de verdade, não acordo de fachada
O art. 484-A pressupõe vontade livre dos dois lados. Duas situações configuram fraude e podem ser anuladas na Justiça do Trabalho:
- a empresa já decidiu dispensar, mas impõe o acordo para economizar metade do aviso e metade da multa. Nesse caso a rescisão pode ser convertida em dispensa sem justa causa, com pagamento das diferenças;
- o arranjo por fora, em que a empresa registra dispensa sem justa causa e o empregado devolve a multa em separado. Além de ilegal, caracteriza fraude contra o FGTS e contra o seguro-desemprego, e expõe os dois lados.
Formalize por escrito, confira se o TRCT traz o código de rescisão por acordo e guarde uma via. Um código errado aqui muda o percentual liberado para saque, como mostra o guia de conferência do TRCT. O prazo de pagamento é o mesmo das demais rescisões, tratado no guia de prazo e multa.