A regra: 30 dias mais 3 por ano de casa
Desde a Lei 12.506/2011, o aviso prévio devido pelo empregador é de 30 dias para quem tem até um ano de empresa, somando 3 dias por ano completo de serviço, até o teto de 90 dias, alcançado com 20 anos de casa.
| Anos completos na empresa | Dias de aviso prévio |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias |
| 1 ano | 33 dias |
| 5 anos | 45 dias |
| 10 anos | 60 dias |
| 20 anos ou mais | 90 dias |
A tabela completa traz o valor ano a ano, de 0 a 20 anos de casa, com o acréscimo destacado em cada faixa.
Um detalhe importante: a proporcionalidade vale somente a favor do empregado. Quem pede demissão deve no máximo 30 dias de aviso à empresa, qualquer que seja o tempo de casa.
Trabalhado ou indenizado: o que muda no bolso
Aviso trabalhado
- você cumpre o período em serviço, recebendo salário normal, e os dias entram no saldo de salário;
- na dispensa sem justa causa, pode escolher entre reduzir duas horas por dia ou folgar sete dias corridos no final, sem desconto, pelo art. 488 da CLT. É o tempo previsto para procurar outro emprego;
- o último dia do aviso é a data oficial do desligamento.
Aviso indenizado
- a empresa encerra o contrato de imediato e paga o período em dinheiro, um dia de salário por dia de aviso, sem desconto de INSS nem de imposto de renda, por ser verba indenizatória;
- o período projeta o contrato, pelo art. 487, §1º da CLT: os dias do aviso contam como tempo de serviço e podem acrescentar avos ao 13º proporcional e às férias proporcionais;
- o FGTS também é devido sobre o valor do aviso indenizado, o que faz esse depósito entrar na base da multa de 40%.
Aviso prévio em cada tipo de rescisão
| Situação | Como fica o aviso |
|---|---|
| Demissão sem justa causa | Devido pela empresa: 30 a 90 dias, trabalhado ou indenizado |
| Pedido de demissão | Devido por você: 30 dias, ou desconto de um salário se não cumprir |
| Demissão por acordo (art. 484-A) | Pela metade: 15 a 45 dias se indenizado |
| Justa causa | Não existe. O desligamento é imediato |
| Fim do contrato de experiência | Não há aviso no término na data prevista |
| Rescisão indireta | Devido pela empresa, como na dispensa sem justa causa |
Erros que mudam o valor
- esquecer a projeção do aviso indenizado: os dias projetados podem somar um ou dois avos a mais de 13º e de férias. A calculadora abaixo faz a projeção automaticamente;
- aplicar a proporcionalidade contra o empregado: a empresa só pode exigir 30 dias de quem pede demissão, mesmo em contratos longos;
- descontar INSS do aviso indenizado: a verba é indenizatória e chega livre de INSS e de imposto de renda;
- lançar 30 dias fixos na dispensa: quem tem 10 anos de casa tem 60 dias, e a diferença ainda contamina os avos das outras verbas.
O guia de conferência do TRCT mostra onde cada um desses pontos aparece no termo de rescisão.