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Aviso prévio: quantos dias você tem direito e como é pago

O aviso prévio vai de 30 a 90 dias conforme o tempo de casa e pode ser trabalhado ou indenizado — e essa escolha muda o valor da sua rescisão. Veja a tabela completa, as regras de cada modalidade e calcule o seu.

A regra: 30 dias + 3 por ano de casa

Desde a Lei 12.506/2011, o aviso prévio devido pelo empregador é de 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa, somando 3 dias por ano completo de serviço, até o teto de 90 dias (atingido com 20 anos de casa).

Anos completos na empresaDias de aviso prévio
Menos de 1 ano30 dias
1 ano33 dias
2 anos36 dias
3 anos39 dias
4 anos42 dias
5 anos45 dias
6 anos48 dias
7 anos51 dias
8 anos54 dias
9 anos57 dias
10 anos60 dias
12 anos66 dias
15 anos75 dias
20 anos ou mais90 dias

Atenção: a proporcionalidade vale somente a favor do empregado. Quem pede demissão deve no máximo 30 dias de aviso à empresa, qualquer que seja o tempo de casa.

Trabalhado ou indenizado: o que muda no bolso

Aviso trabalhado

  • Você cumpre o período em serviço, recebendo salário normal;
  • Na dispensa sem justa causa, tem direito a escolher entre reduzir 2 horas por dia ou folgar 7 dias corridos no final, sem desconto (CLT, art. 488) — é o tempo para procurar novo emprego;
  • O último dia do aviso é a data oficial do desligamento.

Aviso indenizado

  • A empresa encerra o contrato de imediato e paga o período em dinheiro (1 dia de salário por dia de aviso), sem desconto de INSS ou IRRF — é verba indenizatória;
  • O período projeta o contrato (CLT, art. 487, §1º): os dias do aviso contam como tempo de serviço e podem adicionar avos ao 13º proporcional e às férias proporcionais;
  • O FGTS também é devido sobre o valor do aviso indenizado, entrando na base da multa de 40%.

Aviso prévio em cada tipo de rescisão

SituaçãoComo fica o aviso
Demissão sem justa causaDevido pela empresa: 30 a 90 dias, trabalhado ou indenizado
Pedido de demissãoDevido por você: 30 dias (ou desconto de 1 salário se não cumprir)
Demissão por acordo (art. 484-A)Pela metade: 15 a 45 dias se indenizado
Justa causaNão existe — desligamento imediato
Fim do contrato de experiênciaNão há aviso no término na data prevista
Rescisão indiretaDevido pela empresa, como na dispensa sem justa causa

Erros comuns que reduzem (ou aumentam) o valor

  • Esquecer a projeção do aviso indenizado — os dias projetados podem somar 1 ou 2 avos a mais de 13º e férias. A calculadora abaixo faz essa projeção automaticamente;
  • Aplicar proporcionalidade contra o empregado — empresa só pode exigir 30 dias de quem pede demissão;
  • Descontar INSS do aviso indenizado — a verba é indenizatória e sai livre de INSS e IRRF para o empregado.

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Perguntas frequentes

Quantos dias de aviso prévio eu tenho direito?+

30 dias, mais 3 dias por ano completo trabalhado na mesma empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Com 1 ano completo são 33 dias; com 5 anos, 45 dias; com 20 anos ou mais, 90 dias.

Qual a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado?+

No trabalhado, você cumpre o período em serviço com redução de 2 horas por dia ou 7 dias corridos no final, sem perda de salário. No indenizado, a empresa paga o período em dinheiro e o desligamento é imediato — e o período projeta o contrato, aumentando 13º e férias proporcionais.

Quem pede demissão precisa cumprir aviso prévio?+

Sim, no máximo 30 dias — a proporcionalidade de até 90 dias vale só a favor do empregado. Se não cumprir, a empresa pode descontar o valor de 1 salário das verbas rescisórias (CLT, art. 487, §2º). A empresa também pode dispensar o cumprimento, sem desconto.

O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?+

Sim. O período do aviso indenizado projeta a data de saída para todos os efeitos legais (CLT, art. 487, §1º): aumenta os avos de 13º e de férias proporcionais e pode até somar mais um ano completo, elevando o próprio aviso.

Posso escolher entre reduzir 2 horas por dia ou folgar 7 dias?+

Sim, a escolha é do empregado na dispensa sem justa causa (CLT, art. 488). As duas formas não podem ser substituídas por pagamento — se a empresa exigir jornada cheia durante todo o aviso, ele é considerado descumprido e deve ser pago de novo, em dobro na prática.

Recebo aviso prévio na justa causa ou no fim do contrato de experiência?+

Não. Na justa causa não há aviso prévio. No término normal do contrato de experiência também não, pois a data de fim já era conhecida — só há aviso (e indenização do art. 479 ou 480) se uma das partes encerrar antes do prazo um contrato sem cláusula assecuratória.