Aviso prévio: quantos dias você tem direito e como é pago

O aviso prévio vai de 30 a 90 dias conforme o tempo de casa e pode ser trabalhado ou indenizado. A modalidade muda o valor da sua rescisão em mais de uma linha, porque o aviso indenizado ainda projeta a data de saída e acrescenta avos de 13º e de férias.

Atualizado em . Conteúdo revisado pela equipe do CalculaRescisão, com base nas fontes oficiais que listamos na metodologia.

A regra: 30 dias mais 3 por ano de casa

Desde a Lei 12.506/2011, o aviso prévio devido pelo empregador é de 30 dias para quem tem até um ano de empresa, somando 3 dias por ano completo de serviço, até o teto de 90 dias, alcançado com 20 anos de casa.

Anos completos na empresaDias de aviso prévio
Menos de 1 ano30 dias
1 ano33 dias
5 anos45 dias
10 anos60 dias
20 anos ou mais90 dias

A tabela completa traz o valor ano a ano, de 0 a 20 anos de casa, com o acréscimo destacado em cada faixa.

Um detalhe importante: a proporcionalidade vale somente a favor do empregado. Quem pede demissão deve no máximo 30 dias de aviso à empresa, qualquer que seja o tempo de casa.

Trabalhado ou indenizado: o que muda no bolso

Aviso trabalhado

  • você cumpre o período em serviço, recebendo salário normal, e os dias entram no saldo de salário;
  • na dispensa sem justa causa, pode escolher entre reduzir duas horas por dia ou folgar sete dias corridos no final, sem desconto, pelo art. 488 da CLT. É o tempo previsto para procurar outro emprego;
  • o último dia do aviso é a data oficial do desligamento.

Aviso indenizado

  • a empresa encerra o contrato de imediato e paga o período em dinheiro, um dia de salário por dia de aviso, sem desconto de INSS nem de imposto de renda, por ser verba indenizatória;
  • o período projeta o contrato, pelo art. 487, §1º da CLT: os dias do aviso contam como tempo de serviço e podem acrescentar avos ao 13º proporcional e às férias proporcionais;
  • o FGTS também é devido sobre o valor do aviso indenizado, o que faz esse depósito entrar na base da multa de 40%.

Aviso prévio em cada tipo de rescisão

SituaçãoComo fica o aviso
Demissão sem justa causaDevido pela empresa: 30 a 90 dias, trabalhado ou indenizado
Pedido de demissãoDevido por você: 30 dias, ou desconto de um salário se não cumprir
Demissão por acordo (art. 484-A)Pela metade: 15 a 45 dias se indenizado
Justa causaNão existe. O desligamento é imediato
Fim do contrato de experiênciaNão há aviso no término na data prevista
Rescisão indiretaDevido pela empresa, como na dispensa sem justa causa

Erros que mudam o valor

  • esquecer a projeção do aviso indenizado: os dias projetados podem somar um ou dois avos a mais de 13º e de férias. A calculadora abaixo faz a projeção automaticamente;
  • aplicar a proporcionalidade contra o empregado: a empresa só pode exigir 30 dias de quem pede demissão, mesmo em contratos longos;
  • descontar INSS do aviso indenizado: a verba é indenizatória e chega livre de INSS e de imposto de renda;
  • lançar 30 dias fixos na dispensa: quem tem 10 anos de casa tem 60 dias, e a diferença ainda contamina os avos das outras verbas.

O guia de conferência do TRCT mostra onde cada um desses pontos aparece no termo de rescisão.

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Perguntas frequentes

Quantos dias de aviso prévio eu tenho direito?+

30 dias, mais 3 dias por ano completo trabalhado na mesma empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Com 1 ano completo são 33 dias; com 5 anos, 45 dias; com 20 anos ou mais, 90 dias.

Qual a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado?+

No trabalhado, você cumpre o período em serviço com redução de 2 horas por dia ou 7 dias corridos no final, sem perda de salário. No indenizado, a empresa paga o período em dinheiro e o desligamento é imediato. O período ainda projeta o contrato, o que aumenta o 13º e as férias proporcionais.

Quem pede demissão precisa cumprir aviso prévio?+

Sim, no máximo 30 dias. A proporcionalidade de até 90 dias vale só a favor do empregado. Se não cumprir, a empresa pode descontar o valor de 1 salário das verbas rescisórias (CLT, art. 487, §2º). A empresa também pode dispensar o cumprimento, sem desconto.

O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?+

Sim. O período do aviso indenizado projeta a data de saída para todos os efeitos legais (CLT, art. 487, §1º): aumenta os avos de 13º e de férias proporcionais e pode até somar mais um ano completo, elevando o próprio aviso.

Posso escolher entre reduzir 2 horas por dia ou folgar 7 dias?+

Sim, a escolha é do empregado na dispensa sem justa causa (CLT, art. 488). As duas formas não podem ser substituídas por pagamento: se a empresa exigir jornada cheia durante todo o aviso, ele é considerado descumprido e deve ser pago de novo.

Recebo aviso prévio na justa causa ou no fim do contrato de experiência?+

Não. Na justa causa não há aviso prévio. No término normal do contrato de experiência também não, pois a data de fim já era conhecida. Só há indenização, pelos arts. 479 ou 480, se uma das partes encerrar antes do prazo um contrato sem cláusula assecuratória.

Fontes oficiais

  • CLTConsolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943), texto compilado
  • Lei 12.506/2011Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
  • Súmulas do TSTSúmulas do Tribunal Superior do Trabalho