A regra: 30 dias + 3 por ano de casa
Desde a Lei 12.506/2011, o aviso prévio devido pelo empregador é de 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa, somando 3 dias por ano completo de serviço, até o teto de 90 dias (atingido com 20 anos de casa).
| Anos completos na empresa | Dias de aviso prévio |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias |
| 1 ano | 33 dias |
| 2 anos | 36 dias |
| 3 anos | 39 dias |
| 4 anos | 42 dias |
| 5 anos | 45 dias |
| 6 anos | 48 dias |
| 7 anos | 51 dias |
| 8 anos | 54 dias |
| 9 anos | 57 dias |
| 10 anos | 60 dias |
| 12 anos | 66 dias |
| 15 anos | 75 dias |
| 20 anos ou mais | 90 dias |
Atenção: a proporcionalidade vale somente a favor do empregado. Quem pede demissão deve no máximo 30 dias de aviso à empresa, qualquer que seja o tempo de casa.
Trabalhado ou indenizado: o que muda no bolso
Aviso trabalhado
- Você cumpre o período em serviço, recebendo salário normal;
- Na dispensa sem justa causa, tem direito a escolher entre reduzir 2 horas por dia ou folgar 7 dias corridos no final, sem desconto (CLT, art. 488) — é o tempo para procurar novo emprego;
- O último dia do aviso é a data oficial do desligamento.
Aviso indenizado
- A empresa encerra o contrato de imediato e paga o período em dinheiro (1 dia de salário por dia de aviso), sem desconto de INSS ou IRRF — é verba indenizatória;
- O período projeta o contrato (CLT, art. 487, §1º): os dias do aviso contam como tempo de serviço e podem adicionar avos ao 13º proporcional e às férias proporcionais;
- O FGTS também é devido sobre o valor do aviso indenizado, entrando na base da multa de 40%.
Aviso prévio em cada tipo de rescisão
| Situação | Como fica o aviso |
|---|---|
| Demissão sem justa causa | Devido pela empresa: 30 a 90 dias, trabalhado ou indenizado |
| Pedido de demissão | Devido por você: 30 dias (ou desconto de 1 salário se não cumprir) |
| Demissão por acordo (art. 484-A) | Pela metade: 15 a 45 dias se indenizado |
| Justa causa | Não existe — desligamento imediato |
| Fim do contrato de experiência | Não há aviso no término na data prevista |
| Rescisão indireta | Devido pela empresa, como na dispensa sem justa causa |
Erros comuns que reduzem (ou aumentam) o valor
- Esquecer a projeção do aviso indenizado — os dias projetados podem somar 1 ou 2 avos a mais de 13º e férias. A calculadora abaixo faz essa projeção automaticamente;
- Aplicar proporcionalidade contra o empregado — empresa só pode exigir 30 dias de quem pede demissão;
- Descontar INSS do aviso indenizado — a verba é indenizatória e sai livre de INSS e IRRF para o empregado.