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Multa de 40% do FGTS: como calcular e quem tem direito

A multa do FGTS costuma ser a maior verba da rescisão — e também a mais mal calculada, porque a base não é o saldo atual da conta. Entenda a regra, veja exemplos e simule o seu caso.

O que é a multa de 40%

Quando a empresa dispensa sem justa causa, deve pagar uma indenização de 40% sobre o montante de todos os depósitos de FGTS feitos na sua conta vinculada durante o contrato, com atualização monetária e juros (Lei 8.036/1990, art. 18, §1º). O valor é depositado na conta do FGTS junto com a rescisão e liberado para saque imediato.

O detalhe que muda tudo: a base são os depósitos do contrato, mesmo os já sacados. Se você usou o FGTS para comprar um imóvel ou recebe saque-aniversário, esses valores saíram da conta — mas continuam contando para a multa.

Exemplo de cálculo

Salário de R$ 2.500,00 por 4 anos (48 meses) na mesma empresa:

  • Depósito mensal de FGTS: 8% × R$ 2.500,00 = R$ 200,00;
  • Depósitos do contrato: R$ 200,00 × 48 meses = R$ 9.600,00, mais os depósitos sobre cada 13º (≈ R$ 200,00 por ano) = ≈ R$ 10.400,00;
  • Multa de 40%: ≈ R$ 4.160,00 — além do direito de sacar todo o saldo da conta.

Esse é o cálculo aproximado que a calculadora abaixo faz quando você não informa o saldo real. Para o valor exato, consulte o extrato no app FGTS e informe o total de depósitos do contrato.

40%, 20% ou nada: depende do tipo de saída

Tipo de rescisãoMultaSaque do FGTS
Sem justa causa40%Integral
Rescisão indireta40%Integral
Experiência encerrada antes do prazo pela empresa40%Integral
Acordo mútuo (art. 484-A)20%80% do saldo
Término normal do contrato de experiênciaNão háIntegral
Pedido de demissãoNão háNão
Justa causaNão háNão

Confira se a base está completa

Na hora de conferir o TRCT, veja se a base da multa inclui:

  • Todos os depósitos mensais de 8% do contrato;
  • Depósitos sobre os 13º salários de cada ano;
  • Depósito sobre o aviso prévio indenizado e o 13º proporcional da rescisão;
  • Valores já sacados durante o contrato (não podem ser excluídos);
  • Meses em que a empresa atrasou ou não depositou — confira o extrato e cobre a regularização.

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Perguntas frequentes

A multa de 40% é sobre o saldo atual do FGTS?+

Não exatamente: ela incide sobre TODOS os depósitos feitos pela empresa durante o contrato, atualizados, mesmo os valores que você já sacou (para comprar imóvel ou em saque-aniversário, por exemplo). Por isso a multa pode ser maior do que 40% do saldo que aparece no app.

Quem recebe a multa de 40%?+

Quem é dispensado sem justa causa, quem obtém rescisão indireta e quem tem o contrato de experiência encerrado antes do prazo pela empresa. No acordo mútuo (art. 484-A) a multa cai para 20%. Pedido de demissão, justa causa e término normal do contrato de experiência não têm multa.

O saque-aniversário faz eu perder a multa de 40%?+

Não. Quem aderiu ao saque-aniversário e é demitido sem justa causa recebe a multa de 40% normalmente — o que fica bloqueado é o saque do saldo da conta, que só libera nas regras do próprio saque-aniversário.

A multa do FGTS paga imposto de renda ou INSS?+

Não. A multa de 40% (ou 20%) é verba indenizatória: não desconta INSS nem IRRF, e não entra na base de cálculo de nenhum outro desconto.

O aviso prévio indenizado entra na base da multa?+

Sim. A empresa deve depositar FGTS (8%) também sobre o valor do aviso prévio indenizado e sobre o 13º proporcional, e a multa de 40% incide sobre esses depósitos também.

Como sei o valor exato dos depósitos do meu contrato?+

Consulte o extrato completo no app FGTS (Caixa). Some os depósitos do contrato atual — a multa é calculada sobre esse total atualizado, não sobre a soma de todos os empregos.