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Calculadora de rescisão trabalhista 2026

Saiba quanto você tem a receber ao sair do emprego: aviso prévio, 13º proporcional, férias com o terço, multa do FGTS e os descontos de INSS e IRRF, calculados na hora, direto no seu navegador.

Atualizado em . Conteúdo revisado pela equipe do CalculaRescisão, com base nas fontes oficiais que listamos na metodologia.

Ao trocar o tipo, você abre a página dele. O que já preencheu vai junto.

Cálculo gratuito, feito no seu navegador. Nenhum dado é enviado ou armazenado.

O que entra no cálculo da rescisão

A rescisão do contrato CLT soma tudo o que o empregador ainda deve na data do desligamento. As verbas variam conforme o tipo de saída, mas as principais são estas:

Dos valores salariais, ou seja do saldo e do 13º, saem os descontos de INSS e de imposto de renda. Em 2026 o INSS vai de 7,5% a 14% por faixas, com teto de contribuição em R$ 8.475,55, e o IRRF é zero para rendimento tributável de até R$ 5.000,00 por mês. As demais verbas são indenizatórias e passam inteiras, como explica o guia sobre o que sofre desconto e o que não sofre.

Cada tipo de saída tem regras diferentes

O que você recebe muda bastante conforme quem tomou a iniciativa e qual foi o motivo do desligamento. Veja o resumo e abra a página do seu caso:

Tipo de rescisãoMulta FGTSSaque FGTSSeguro-desemprego
Sem justa causa40%IntegralSim
Pedido de demissãoNãoNãoNão
Acordo (art. 484-A)20%80%Não
Justa causaNãoNãoNão
Contrato de experiência40% se a empresa anteciparIntegralEm regra, não
Rescisão indireta40%IntegralSim

Depois de calcular, confira o TRCT

O pagamento vem acompanhado do TRCT, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, e é ele que vale como documento oficial. Use o resultado desta calculadora para conferir o termo linha por linha: cada verba do extrato traz a explicação e a base legal correspondente.

O guia de conferência do TRCT mostra os erros que mais aparecem, e o guia sobre prazo de pagamento e multa por atraso explica o que fazer quando o dinheiro não sai no prazo.

De onde vêm os números

O cálculo usa as tabelas oficiais em vigor: salário mínimo de R$ 1.621,00, faixas do INSS com teto de contribuição em R$ 8.475,55 e a tabela do imposto de renda com o redutor da Lei 15.270/2025. Todas estão publicadas na seção de tabelas de 2026, com a fonte de cada valor.

A metodologia descreve a fórmula usada em cada verba e também o que fica deliberadamente fora do cálculo. Se preferir ver o método aplicado antes de simular o seu caso, os exemplos resolvidos trazem seis rescisões completas, uma para cada tipo de saída.

Perguntas frequentes

Como calcular a rescisão trabalhista?+

Some as verbas devidas no seu tipo de desligamento (saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com o terço, e multa do FGTS quando houver) e subtraia os descontos de INSS e IRRF sobre as verbas salariais. Esta calculadora faz tudo isso com as tabelas de 2026.

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?+

Dez dias corridos contados do término do contrato, qualquer que seja o tipo de rescisão. Se atrasar, a empresa deve uma multa de um salário ao trabalhador. O guia sobre prazo e multa detalha como contar esses dias.

O que é descontado da rescisão?+

INSS e imposto de renda incidem sobre o saldo de salário e sobre o 13º. Verbas indenizatórias como aviso prévio indenizado, férias com o terço e multa do FGTS não sofrem desconto. Em 2026 quem tem rendimento tributável até R$ 5.000 por mês fica isento de IRRF.

A calculadora serve para quem pediu demissão?+

Serve. Selecione pedido de demissão e as regras corretas são aplicadas: você recebe saldo, 13º e férias, mas não tem multa de 40%, saque do FGTS nem seguro-desemprego, e pode sofrer o desconto do aviso prévio não cumprido.

O resultado vale como documento oficial?+

Não. É uma simulação para você conferir se o valor oferecido está correto. O cálculo oficial é o TRCT emitido pelo empregador. Havendo diferença relevante, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.

Meus dados ficam salvos em algum lugar?+

Não. O cálculo roda inteiramente no seu navegador. Salário, datas e demais informações não são enviados a nenhum servidor e desaparecem quando você fecha a aba.

Fontes oficiais

  • CLTConsolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943), texto compilado
  • Lei 12.506/2011Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
  • Lei 8.036/1990Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto consolidado
  • INSSTabela de contribuição mensal publicada pelo INSS
  • Receita FederalTabelas do imposto de renda de 2026