Calculadora de rescisão indireta

Salário atrasado, FGTS sem depósito, assédio. Quando a falta grave é da empresa, você pode sair recebendo as mesmas verbas da demissão sem justa causa. Calcule quanto isso representa no seu caso e entenda o risco de pedir.

Atualizado em . Conteúdo revisado pela equipe do CalculaRescisão, com base nas fontes oficiais que listamos na metodologia.

Ao trocar o tipo, você abre a página dele. O que já preencheu vai junto.

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A justa causa do empregador

A CLT não protege só a empresa. O art. 483 lista as faltas graves do empregador que autorizam o empregado a considerar o contrato rescindido. As situações mais frequentes na Justiça são estas:

  • Atraso reiterado ou não pagamento de salários;
  • FGTS não depositado ou depositado com atraso (confira no aplicativo oficial do FGTS);
  • Assédio moral ou sexual, ofensas e rigor excessivo;
  • Exigência de serviços além das forças, proibidos por lei ou alheios ao contrato (desvio de função);
  • Descumprimento de obrigações do contrato: plano de saúde cortado, comissões não pagas, jornada abusiva sem pagamento de horas extras.

O que você recebe se a rescisão indireta for reconhecida

Exatamente o pacote da demissão sem justa causa, por isso a calculadora desta página usa as mesmas regras:

O valor simulado acima serve como referência do que está em jogo na ação, o que ajuda na conversa com o advogado e na avaliação de propostas de acordo judicial. Vale conferir também as verbas que sofrem desconto, já que boa parte do total chega sem retenção.

Como funciona na prática

  1. reúna provas da falta grave: extratos do FGTS, mensagens, contracheques e testemunhas;
  2. procure um advogado trabalhista ou o sindicato: a rescisão indireta é pedida em ação judicial, não em um formulário da empresa;
  3. decida se continua trabalhando durante o processo. A lei permite permanecer no posto nos casos de falta de pagamento e de descumprimento contratual. Sair de imediato é possível, mas arriscado se a prova for frágil;
  4. aguarde a decisão. Reconhecida a falta, o juiz converte a saída em rescisão indireta e condena a empresa a pagar todas as verbas.

O risco é este: se o juiz entender que não houve falta grave, a saída vale como pedido de demissão. Compare o resultado desta página com o da calculadora de pedido de demissão para dimensionar a diferença. É ela que torna a qualidade da prova tão importante, e é por isso que vale reunir a documentação antes de ajuizar.

Perguntas frequentes

O que é rescisão indireta?+

É a justa causa do empregador. Quando a empresa comete falta grave prevista no art. 483 da CLT, o empregado pode pedir na Justiça o fim do contrato recebendo todas as verbas da demissão sem justa causa: aviso prévio, 13º, férias, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego.

Quais motivos justificam a rescisão indireta?+

Os do art. 483 da CLT: atraso reiterado de salários, não recolhimento do FGTS, exigência de serviços além das forças ou alheios ao contrato, rigor excessivo, assédio moral ou sexual, ofensas, redução ilegal do trabalho por peça, e descumprimento das obrigações do contrato em geral.

Preciso continuar trabalhando durante o processo?+

A lei permite as duas coisas (CLT, art. 483, §3º, para falta de pagamento e descumprimento de obrigações): você pode permanecer no emprego até a decisão ou sair imediatamente. Sair de imediato tem risco: se o juiz não reconhecer a falta grave, a saída pode ser tratada como pedido de demissão.

Rescisão indireta dá direito a seguro-desemprego?+

Sim. Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador tem os mesmos direitos da dispensa sem justa causa, incluindo as guias do seguro-desemprego (ou a habilitação por decisão judicial).

Que provas eu preciso ter?+

Tudo que demonstre a falta grave: extratos do FGTS (o app oficial mostra depósitos em atraso), contracheques e comprovantes de pagamento, mensagens e e-mails, testemunhas, atestados médicos em casos de assédio. A prova é sua responsabilidade, então organize a documentação antes de sair.

Qual o prazo para entrar com a ação?+

O ideal é agir logo após a falta grave, pela exigência de imediatidade. O limite legal é de 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar direitos dos últimos 5 anos.

Fontes oficiais

  • CLTConsolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943), texto compilado
  • Lei 8.036/1990Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto consolidado
  • Lei 7.998/1990Programa do seguro-desemprego e abono salarial