CalculaRescisão

Calculadora de rescisão indireta

Salário atrasado, FGTS sem depósito, assédio? Quando a falta grave é da empresa, você pode sair recebendo tudo — as mesmas verbas da demissão sem justa causa. Calcule abaixo quanto isso representa no seu caso.

Ao trocar o tipo, você abre a página dele — o que já preencheu vai junto.

Cálculo gratuito, feito no seu navegador — nenhum dado é enviado ou armazenado.

A “justa causa do empregador”

A CLT não protege só a empresa: o art. 483 lista as faltas graves do empregador que autorizam o empregado a considerar o contrato rescindido. As situações mais comuns na Justiça são:

  • Atraso reiterado ou não pagamento de salários;
  • FGTS não depositado ou depositado com atraso (confira no aplicativo oficial do FGTS);
  • Assédio moral ou sexual, ofensas e rigor excessivo;
  • Exigência de serviços além das forças, proibidos por lei ou alheios ao contrato (desvio de função);
  • Descumprimento de obrigações do contrato: plano de saúde cortado, comissões não pagas, jornada abusiva sem pagamento de horas extras.

O que você recebe se a rescisão indireta for reconhecida

Exatamente o pacote da demissão sem justa causa, por isso a calculadora desta página usa as mesmas regras:

  • Saldo de salário e aviso prévio indenizado (30 a 90 dias);
  • 13º proporcional com a projeção do aviso;
  • Férias vencidas e proporcionais com 1/3;
  • Multa de 40% sobre todos os depósitos do FGTS;
  • Saque integral do FGTS e seguro-desemprego;
  • Verbas em atraso que motivaram a ação (salários, FGTS, horas extras), com correção.

O valor simulado acima é também uma referência do que está em jogo na ação — útil para conversar com o advogado e avaliar propostas de acordo judicial.

Como funciona na prática

  1. Reúna provas da falta grave: extratos, mensagens, contracheques, testemunhas;
  2. Procure um advogado trabalhista ou o sindicato — a rescisão indireta é pedida em ação judicial, não num formulário da empresa;
  3. Decida se continua trabalhando durante o processo. A lei permite permanecer no posto nos casos de falta de pagamento e descumprimento contratual; sair de imediato é possível, mas arriscado se a prova for frágil;
  4. Aguarde a decisão: reconhecida a falta, o juiz converte a saída em rescisão indireta e condena a empresa a pagar todas as verbas.

O risco a conhecer: se o juiz entender que não houve falta grave, a saída vale como pedido de demissão — compare na calculadora de pedido de demissão o que isso significaria. É essa diferença que torna a qualidade da prova tão importante.

Perguntas frequentes

O que é rescisão indireta?+

É a “justa causa do empregador”: quando a empresa comete falta grave (art. 483 da CLT), o empregado pode pedir na Justiça o fim do contrato recebendo todas as verbas da demissão sem justa causa — aviso prévio, 13º, férias, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego.

Quais motivos justificam a rescisão indireta?+

Os do art. 483 da CLT: atraso reiterado de salários, não recolhimento do FGTS, exigência de serviços além das forças ou alheios ao contrato, rigor excessivo, assédio moral ou sexual, ofensas, redução ilegal do trabalho por peça, e descumprimento das obrigações do contrato em geral.

Preciso continuar trabalhando durante o processo?+

A lei permite as duas coisas (CLT, art. 483, §3º, para falta de pagamento e descumprimento de obrigações): você pode permanecer no emprego até a decisão ou sair imediatamente. Sair de imediato tem risco — se o juiz não reconhecer a falta grave, a saída pode ser tratada como pedido de demissão.

Rescisão indireta dá direito a seguro-desemprego?+

Sim. Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador tem os mesmos direitos da dispensa sem justa causa, incluindo as guias do seguro-desemprego (ou a habilitação por decisão judicial).

Que provas eu preciso ter?+

Tudo que demonstre a falta grave: extratos do FGTS (o app oficial mostra depósitos em atraso), contracheques e comprovantes de pagamento, mensagens e e-mails, testemunhas, atestados médicos em casos de assédio. A prova é sua responsabilidade — organize antes de sair.

Qual o prazo para entrar com a ação?+

O ideal é agir logo após a falta grave, pela exigência de imediatidade. O limite legal é de 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar direitos dos últimos 5 anos.