Calculadora de rescisão do contrato de experiência

Fim no prazo, dispensa antecipada ou saída por iniciativa sua: cada desfecho tem verbas diferentes. Escolha a situação na calculadora e veja o valor, incluindo a indenização do art. 479 quando é a empresa que antecipa o fim.

Atualizado em . Conteúdo revisado pela equipe do CalculaRescisão, com base nas fontes oficiais que listamos na metodologia.

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Os três finais possíveis da experiência

O contrato de experiência é por prazo determinado, com duração máxima de 90 dias e uma única prorrogação possível dentro desse limite. Por isso as regras de rescisão diferem do contrato comum, e mudam conforme o desfecho:

SituaçãoVerbas devidas
Término na data previstaSaldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com o terço e saque do FGTS. Sem aviso prévio e sem multa de 40%.
Empresa encerra antes do prazoTudo acima, mais a indenização de metade dos salários restantes do art. 479 e a multa de 40% do FGTS.
Você sai antes do prazoSaldo, 13º e férias proporcionais com o terço. A empresa pode descontar até metade dos salários restantes pelo art. 480. Sem saque do FGTS.

A indenização do art. 479, na prática

Se a empresa contratou por 90 dias e dispensou você no 42º, ficaram 48 dias contratados e não cumpridos. A indenização é metade do salário desses dias. Com salário de R$ 1.800, os 48 dias valem R$ 2.880, e a indenização fica em R$ 1.440. É para fazer essa conta que a calculadora pede a data prevista de encerramento. O exemplo resolvido mostra o caso completo, com as demais verbas somadas.

Vale conferir uma cláusula no texto do seu contrato. Se houver a chamada cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada, do art. 481 da CLT, a saída antecipada passa a seguir as regras do contrato por prazo indeterminado, com aviso prévio no lugar da indenização do art. 479.

Direitos que valem em qualquer cenário

  • FGTS: a empresa deposita 8% desde o primeiro dia, inclusive durante a experiência, como mostra a tabela do FGTS;
  • 13º e férias proporcionais: contam um doze avos por mês com 15 dias ou mais trabalhados, como no contrato comum;
  • prazo de pagamento: o mesmo de qualquer rescisão, tratado no guia de prazo e multa;
  • anotação na carteira: o contrato de experiência deve estar registrado desde o primeiro dia. Experiência sem registro é vínculo irregular, e todos os direitos podem ser cobrados na Justiça.

Se ao final da experiência você foi efetivado e desligado mais tarde, o cálculo passa a ser o do contrato comum. Use a calculadora de demissão sem justa causa ou a de pedido de demissão, contando o tempo desde a admissão original.

Perguntas frequentes

O que recebo no fim do contrato de experiência?+

Quando o contrato termina na data prevista: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3 e liberação do saque do FGTS. Não há aviso prévio, multa de 40% nem, em regra, seguro-desemprego.

E se a empresa me mandar embora antes do fim da experiência?+

Além das verbas proporcionais, você recebe a indenização do art. 479 da CLT, que é metade dos salários que receberia até o fim do contrato, mais a multa de 40% do FGTS e o saque do saldo.

Quanto tempo pode durar o contrato de experiência?+

No máximo 90 dias, permitida uma única prorrogação dentro desse limite (o formato mais comum é 45 + 45 dias). Passou de 90 dias ou houve segunda prorrogação, o contrato vira automaticamente por prazo indeterminado.

Se eu sair antes do fim da experiência, posso ser descontado?+

O art. 480 da CLT permite que a empresa cobre indenização pelos prejuízos causados, limitada à metade da remuneração dos dias restantes. Na prática muitas empresas não aplicam o desconto, mas ele é legal e depende de a empresa comprovar o prejuízo.

Contrato de experiência dá direito a seguro-desemprego?+

No término normal do contrato, não. Se a empresa antecipar o fim sem justa causa, é possível haver direito, desde que cumprido o tempo de vínculo exigido. Isso é raro em contratos de até 90 dias, mas pode ocorrer somando vínculos anteriores.

Fui efetivado: o que acontece com a experiência?+

O contrato segue sem interrupção e passa a ser por prazo indeterminado. Não há rescisão nem pagamento de verbas nesse momento. O período de experiência conta como tempo de casa para férias, 13º e aviso prévio futuros.

Fontes oficiais

  • CLTConsolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943), texto compilado
  • Lei 8.036/1990Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto consolidado