CalculaRescisão

Calculadora de rescisão do contrato de experiência

Fim do contrato de experiência, dispensa antes do prazo ou saída por iniciativa sua: cada cenário tem verbas diferentes. Escolha a situação na calculadora e veja o valor exato — incluindo a indenização do art. 479 quando a empresa antecipa o fim.

Ao trocar o tipo, você abre a página dele — o que já preencheu vai junto.

Cálculo gratuito, feito no seu navegador — nenhum dado é enviado ou armazenado.

Os três finais possíveis da experiência

O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado (máximo de 90 dias, com uma prorrogação). Por isso as regras de rescisão são diferentes do contrato comum — e mudam conforme o desfecho:

SituaçãoVerbas devidas
Término na data previstaSaldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, saque do FGTS. Sem aviso prévio e sem multa de 40%.
Empresa encerra antes do prazoTudo acima mais indenização de metade dos salários restantes (art. 479) e multa de 40% do FGTS.
Você sai antes do prazoSaldo, 13º e férias proporcionais + 1/3; a empresa pode descontar até metade dos salários restantes (art. 480). Sem saque do FGTS.

A indenização do art. 479, na prática

Se a empresa contratou por 90 dias e dispensou você no 42º, ficaram 48 dias “prometidos” e não cumpridos. A indenização é metade do salário desses dias: para um salário de R$ 1.800, por exemplo, 48 dias valem R$ 2.880, e a indenização é de R$ 1.440. A calculadora acima pede a data prevista para o fim do contrato justamente para fazer essa conta.

Atenção: se o contrato tiver cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada (art. 481 da CLT), a rescisão antecipada segue as regras do contrato por prazo indeterminado — com aviso prévio em vez da indenização do art. 479. Verifique o texto do seu contrato.

Direitos que valem em qualquer cenário

  • FGTS: a empresa deposita 8% desde o primeiro dia, inclusive na experiência;
  • 13º e férias proporcionais: contam 1/12 por mês com 15 dias ou mais trabalhados;
  • Prazo de pagamento: 10 dias corridos após o fim do contrato, como em qualquer rescisão;
  • Anotação na CTPS: o contrato de experiência deve estar registrado desde o início — experiência “sem registro” é vínculo irregular, e todos os direitos podem ser cobrados na Justiça.

Se ao final da experiência você foi efetivado e mais tarde desligado, o cálculo passa a ser o do contrato comum — use a calculadora de demissão sem justa causa ou a de pedido de demissão, contando o tempo desde a admissão original.

Perguntas frequentes

O que recebo no fim do contrato de experiência?+

Quando o contrato termina na data prevista: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3 e liberação do saque do FGTS. Não há aviso prévio, multa de 40% nem, em regra, seguro-desemprego.

E se a empresa me mandar embora antes do fim da experiência?+

Além das verbas proporcionais, você recebe a indenização do art. 479 da CLT — metade dos salários que receberia até o fim do contrato —, a multa de 40% do FGTS e o saque do saldo.

Quanto tempo pode durar o contrato de experiência?+

No máximo 90 dias, permitida uma única prorrogação dentro desse limite (o formato mais comum é 45 + 45 dias). Passou de 90 dias ou houve segunda prorrogação, o contrato vira automaticamente por prazo indeterminado.

Se eu sair antes do fim da experiência, posso ser descontado?+

O art. 480 da CLT permite que a empresa cobre indenização pelos prejuízos causados, limitada à metade da remuneração dos dias restantes. Na prática, muitas empresas não aplicam o desconto — mas ele é legal.

Contrato de experiência dá direito a seguro-desemprego?+

No término normal do contrato, não. Se a empresa antecipar o fim sem justa causa, é possível haver direito, desde que cumprida a carência de meses trabalhados — o que é raro em contratos de até 90 dias, mas pode ocorrer somando vínculos anteriores.

Fui efetivado: o que acontece com a experiência?+

O contrato segue sem interrupção e vira prazo indeterminado — não há rescisão nem pagamento de verbas nesse momento. O período de experiência conta como tempo de casa para férias, 13º e aviso prévio futuros.