A fórmula do 13º proporcional
O 13º proporcional é 1/12 do salário por mês trabalhado no ano do desligamento:
13º = (salário ÷ 12) × avos
Cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais vale 1 avo. Saiu dia 14, o mês não conta; saiu dia 15 ou depois, conta inteiro. Quem foi admitido em ano anterior conta os avos desde janeiro; quem foi admitido no mesmo ano, desde a admissão.
Exemplos rápidos (salário R$ 2.400,00)
| Data da saída | Avos | 13º proporcional |
|---|---|---|
| 14 de março | 2/12 (março não conta) | R$ 400,00 |
| 15 de março | 3/12 | R$ 600,00 |
| 20 de junho | 6/12 | R$ 1.200,00 |
| 20 de junho + aviso indenizado de 30 dias | 7/12 (projeção até 20/julho soma o avo de julho) | R$ 1.400,00 |
| 30 de novembro | 11/12 | R$ 2.200,00 |
A projeção do aviso prévio indenizado
Quando o aviso prévio é indenizado, os dias dele são somados ao contrato para todos os efeitos (CLT, art. 487, §1º). Na prática: a data que vale para contar os avos não é o último dia trabalhado, e sim a data projetada (afastamento + dias de aviso). É comum ganhar 1 ou até 2 avos a mais — em salários maiores, centenas de reais que muita gente deixa na mesa por não conferir.
Quem recebe e quem perde
| Tipo de rescisão | 13º proporcional |
|---|---|
| Sem justa causa, rescisão indireta, acordo, fim de experiência | ✓ Devido integralmente |
| Pedido de demissão | ✓ Devido (sem projeção de aviso a seu favor) |
| Justa causa | ✗ Perde o proporcional do ano |
Descontos: INSS e IRRF separados do salário
O 13º é tributado à parte do salário do mês: o INSS aplica a tabela progressiva só sobre o valor do 13º, e o imposto de renda tem tributação exclusiva na fonte — não se soma ao salário para subir de faixa. Em 2026, com a isenção efetiva da Lei 15.270/2025, 13º de até R$ 5.000,00 não paga imposto de renda. A multa do FGTS e as férias indenizadas não sofrem nenhum desses descontos.