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13º salário proporcional na rescisão: como calcular

O 13º proporcional é devido em praticamente toda rescisão — inclusive para quem pede demissão. O cálculo é simples, mas a regra dos 15 dias e a projeção do aviso prévio mudam o resultado. Veja como conferir o seu.

A fórmula do 13º proporcional

O 13º proporcional é 1/12 do salário por mês trabalhado no ano do desligamento:

13º = (salário ÷ 12) × avos

Cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais vale 1 avo. Saiu dia 14, o mês não conta; saiu dia 15 ou depois, conta inteiro. Quem foi admitido em ano anterior conta os avos desde janeiro; quem foi admitido no mesmo ano, desde a admissão.

Exemplos rápidos (salário R$ 2.400,00)

Data da saídaAvos13º proporcional
14 de março2/12 (março não conta)R$ 400,00
15 de março3/12R$ 600,00
20 de junho6/12R$ 1.200,00
20 de junho + aviso indenizado de 30 dias7/12 (projeção até 20/julho soma o avo de julho)R$ 1.400,00
30 de novembro11/12R$ 2.200,00

A projeção do aviso prévio indenizado

Quando o aviso prévio é indenizado, os dias dele são somados ao contrato para todos os efeitos (CLT, art. 487, §1º). Na prática: a data que vale para contar os avos não é o último dia trabalhado, e sim a data projetada (afastamento + dias de aviso). É comum ganhar 1 ou até 2 avos a mais — em salários maiores, centenas de reais que muita gente deixa na mesa por não conferir.

Quem recebe e quem perde

Tipo de rescisão13º proporcional
Sem justa causa, rescisão indireta, acordo, fim de experiência✓ Devido integralmente
Pedido de demissão✓ Devido (sem projeção de aviso a seu favor)
Justa causa✗ Perde o proporcional do ano

Descontos: INSS e IRRF separados do salário

O 13º é tributado à parte do salário do mês: o INSS aplica a tabela progressiva só sobre o valor do 13º, e o imposto de renda tem tributação exclusiva na fonte — não se soma ao salário para subir de faixa. Em 2026, com a isenção efetiva da Lei 15.270/2025, 13º de até R$ 5.000,00 não paga imposto de renda. A multa do FGTS e as férias indenizadas não sofrem nenhum desses descontos.

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Perguntas frequentes

Como calcular o 13º proporcional na rescisão?+

Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano do desligamento, contando cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais. Exemplo: salário de R$ 2.400 e saída em 20 de junho = 6/12 × R$ 2.400 = R$ 1.200.

Mês com menos de 15 dias trabalhados conta para o 13º?+

Não. A fração igual ou superior a 15 dias conta como mês completo (1/12); abaixo de 15 dias, o mês não gera avo (Lei 4.090/1962, art. 1º, §2º).

O aviso prévio indenizado aumenta o 13º?+

Sim. Os dias do aviso indenizado projetam o contrato (CLT, art. 487, §1º): se a projeção alcançar 15 dias ou mais em um novo mês, você ganha mais 1/12 de 13º. A calculadora faz essa projeção automaticamente.

Quem pede demissão recebe 13º proporcional?+

Sim, integralmente. O 13º proporcional é devido em todas as rescisões, exceto na demissão por justa causa.

Quem é demitido por justa causa recebe 13º?+

Perde o 13º proporcional do ano da dispensa. Mas o 13º integral de anos anteriores que não tenha sido pago continua devido.

Tem desconto de INSS e imposto de renda no 13º da rescisão?+

Sim, o 13º é tributado separadamente do salário: INSS pela tabela progressiva e IRRF com tributação exclusiva na fonte. Em 2026, com a Lei 15.270/2025, 13º de até R$ 5.000 fica isento de imposto de renda.

Adiantamento (1ª parcela) do 13º é descontado da rescisão?+

Sim. Se você já recebeu a primeira parcela do 13º no ano, esse valor é abatido do 13º proporcional pago na rescisão — confira a linha de desconto no TRCT.