Demissão por justa causa: o que você ainda recebe

A justa causa é a punição máxima do contrato de trabalho e corta a maior parte das verbas rescisórias, mas não todas. Calcule o que a empresa ainda é obrigada a pagar e veja em que situações vale contestar a dispensa.

Atualizado em . Conteúdo revisado pela equipe do CalculaRescisão, com base nas fontes oficiais que listamos na metodologia.

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O que sobra e o que se perde na justa causa

VerbaTem direito?
Saldo de salário✓ Sim
Férias vencidas + 1/3✓ Sim, é direito já adquirido
13º proporcional✗ Não
Férias proporcionais + 1/3✗ Não
Aviso prévio✗ Não existe na justa causa
Multa de 40% do FGTS✗ Não
Saque do FGTS✗ Não. O saldo fica na conta
Seguro-desemprego✗ Não

Mesmo na justa causa a empresa continua obrigada a pagar o que é devido dentro do prazo e a dar baixa na carteira. O motivo da dispensa não é anotado na CTPS. O guia sobre prazo de pagamento e multa por atraso vale igual aqui.

As férias vencidas resistem porque o período aquisitivo já se completou e o direito passou a integrar o patrimônio do trabalhador. É a única verba que a justa causa não alcança, além do saldo dos dias trabalhados. O guia de férias na rescisão explica a diferença entre os dois tipos de férias.

Quando a justa causa é válida

A empresa só pode aplicá-la nas hipóteses do art. 482 da CLT, entre elas improbidade, desídia, insubordinação, abandono de emprego, embriaguez em serviço e concorrência ao empregador. Além do enquadramento, a jurisprudência do TST exige requisitos rígidos:

  • gravidade: a falta precisa tornar insustentável a continuidade do vínculo;
  • imediatidade: a punição deve vir logo depois de a empresa tomar conhecimento do fato;
  • proporcionalidade: faltas leves pedem advertência e suspensão antes da dispensa;
  • vedação à dupla punição: o mesmo fato não pode ser punido duas vezes;
  • prova: o ônus de comprovar a falta é do empregador, nunca do trabalhador.

Quanto está em jogo em uma reversão

Se algum desses requisitos falhou, a Justiça do Trabalho pode reverter a justa causa em dispensa imotivada. A empresa passa a dever todas as verbas da demissão sem justa causa: aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40% e a liberação do FGTS e do seguro-desemprego.

Vale simular os dois cenários. Rode o cálculo aqui e depois o mesmo salário e as mesmas datas na calculadora de dispensa sem justa causa: a diferença entre os dois números é exatamente o valor em disputa em uma ação de reversão. Os exemplos resolvidos trazem os dois casos lado a lado.

Situações em que a justa causa costuma cair

SituaçãoPor que enfraquece a justa causa
Falta ocorrida meses antes da dispensaQuebra a imediatidade exigida
Trabalhador já advertido ou suspenso pelo mesmo fatoConfigura dupla punição
Desídia alegada sem histórico de advertênciasA desídia exige conduta reiterada, e a gradação da punição precisa estar documentada
Ausência de testemunha ou documentoO ônus da prova é do empregador
Abandono de emprego alegado sem convocaçãoA empresa precisa demonstrar que tentou o retorno do trabalhador

O caminho inverso também existe. Quando é o empregador quem comete falta grave, com salários atrasados, assédio ou exigências ilegais, o empregado pode pedir a rescisão indireta e sair com todos os direitos preservados.

Perguntas frequentes

O que recebo na demissão por justa causa?+

Apenas o saldo de salário dos dias trabalhados no mês e as férias vencidas com 1/3, se houver período aquisitivo completo não gozado. As demais verbas são perdidas.

Justa causa perde o 13º proporcional?+

Sim. A Lei 4.090/1962 garante o 13º proporcional apenas nas rescisões sem justa causa. O 13º já vencido de anos anteriores, porém, permanece devido se não foi pago.

Quem é demitido por justa causa saca o FGTS?+

Não. O saldo permanece na conta vinculada, rendendo normalmente, e pode ser sacado depois em outras hipóteses legais (compra de imóvel, aposentadoria, futura dispensa sem justa causa).

Quais motivos permitem a justa causa?+

Os do art. 482 da CLT: ato de improbidade, insubordinação, desídia (faltas e desleixo reiterados), abandono de emprego, embriaguez em serviço, violação de segredo, ofensas físicas ou morais, entre outros. A falta deve ser grave, atual e comprovada.

Posso reverter a justa causa na Justiça?+

Sim, e é comum. Se o juiz entender que a falta não foi grave o suficiente, que houve punição dupla ou que faltou imediatidade, a justa causa é revertida para dispensa sem justa causa, com direito a todas as verbas, multa de 40%, FGTS e seguro-desemprego. O prazo para ajuizar é de dois anos após o fim do contrato.

A empresa precisa avisar antes ou pagar aviso prévio?+

Não. Na justa causa não existe aviso prévio: o desligamento é imediato e sem indenização do período.

Fontes oficiais

  • CLTConsolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943), texto compilado
  • Súmulas do TSTSúmulas do Tribunal Superior do Trabalho