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Demissão por justa causa: o que você ainda recebe

A justa causa é a punição máxima do contrato de trabalho e corta a maior parte das verbas rescisórias — mas não todas. Calcule abaixo o que a empresa ainda é obrigada a pagar e saiba quando vale contestar a dispensa.

Ao trocar o tipo, você abre a página dele — o que já preencheu vai junto.

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O que sobra — e o que se perde — na justa causa

VerbaTem direito?
Saldo de salário✓ Sim
Férias vencidas + 1/3✓ Sim — direito já adquirido
13º proporcional✗ Não
Férias proporcionais + 1/3✗ Não
Aviso prévio✗ Não existe na justa causa
Multa de 40% do FGTS✗ Não
Saque do FGTS✗ Não (saldo fica na conta)
Seguro-desemprego✗ Não

Mesmo na justa causa, o pagamento do que é devido deve sair em até 10 dias corridos (CLT, art. 477, §6º), e a baixa na carteira é obrigatória. O motivo da dispensa não é anotado na CTPS.

Quando a justa causa é válida

A empresa só pode aplicar justa causa nas hipóteses do art. 482 da CLT — improbidade, desídia, insubordinação, abandono de emprego, embriaguez em serviço, ofensas, concorrência ao empregador, entre outras. E a jurisprudência exige requisitos rígidos:

  • Gravidade — a falta deve tornar insustentável a continuidade do vínculo;
  • Imediatidade — a punição deve vir logo após a empresa tomar conhecimento do fato;
  • Proporcionalidade — faltas leves pedem advertência e suspensão antes da dispensa;
  • Vedação à dupla punição — o mesmo fato não pode ser punido duas vezes;
  • Prova — o ônus de comprovar a falta é do empregador.

Justa causa mal aplicada pode ser revertida

Se algum desses requisitos falhou — punição tardia, falta leve, ausência de provas —, a Justiça do Trabalho pode reverter a justa causa em dispensa imotivada. Nesse caso a empresa é condenada a pagar todas as verbas da demissão sem justa causa: aviso prévio, 13º, férias proporcionais, multa de 40% e liberação de FGTS e seguro-desemprego. Use as duas calculadoras para ver a diferença — ela costuma ser grande, e é exatamente o valor em disputa numa ação de reversão.

O caminho inverso também existe: quando é o empregador quem comete falta grave (salários atrasados, assédio, exigências ilegais), o empregado pode pedir a rescisão indireta e sair com todos os direitos.

Perguntas frequentes

O que recebo na demissão por justa causa?+

Apenas o saldo de salário dos dias trabalhados no mês e as férias vencidas com 1/3, se houver período aquisitivo completo não gozado. As demais verbas são perdidas.

Justa causa perde o 13º proporcional?+

Sim. A Lei 4.090/1962 garante o 13º proporcional apenas nas rescisões sem justa causa. O 13º já vencido de anos anteriores, porém, permanece devido se não foi pago.

Quem é demitido por justa causa saca o FGTS?+

Não. O saldo permanece na conta vinculada, rendendo normalmente, e pode ser sacado depois em outras hipóteses legais (compra de imóvel, aposentadoria, futura dispensa sem justa causa).

Quais motivos permitem a justa causa?+

Os do art. 482 da CLT: ato de improbidade, insubordinação, desídia (faltas e desleixo reiterados), abandono de emprego, embriaguez em serviço, violação de segredo, ofensas físicas ou morais, entre outros. A falta deve ser grave, atual e comprovada.

Posso reverter a justa causa na Justiça?+

Sim, e é comum. Se o juiz entender que a falta não foi grave o suficiente, que houve punição dupla ou que faltou imediatidade, a justa causa é revertida para dispensa sem justa causa — com direito a todas as verbas, multa de 40%, FGTS e seguro-desemprego. O prazo para ajuizar é de 2 anos após o fim do contrato.

A empresa precisa avisar antes ou pagar aviso prévio?+

Não. Na justa causa não existe aviso prévio: o desligamento é imediato e sem indenização do período.