O que sobra e o que se perde na justa causa
| Verba | Tem direito? |
|---|---|
| Saldo de salário | ✓ Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | ✓ Sim, é direito já adquirido |
| 13º proporcional | ✗ Não |
| Férias proporcionais + 1/3 | ✗ Não |
| Aviso prévio | ✗ Não existe na justa causa |
| Multa de 40% do FGTS | ✗ Não |
| Saque do FGTS | ✗ Não. O saldo fica na conta |
| Seguro-desemprego | ✗ Não |
Mesmo na justa causa a empresa continua obrigada a pagar o que é devido dentro do prazo e a dar baixa na carteira. O motivo da dispensa não é anotado na CTPS. O guia sobre prazo de pagamento e multa por atraso vale igual aqui.
As férias vencidas resistem porque o período aquisitivo já se completou e o direito passou a integrar o patrimônio do trabalhador. É a única verba que a justa causa não alcança, além do saldo dos dias trabalhados. O guia de férias na rescisão explica a diferença entre os dois tipos de férias.
Quando a justa causa é válida
A empresa só pode aplicá-la nas hipóteses do art. 482 da CLT, entre elas improbidade, desídia, insubordinação, abandono de emprego, embriaguez em serviço e concorrência ao empregador. Além do enquadramento, a jurisprudência do TST exige requisitos rígidos:
- gravidade: a falta precisa tornar insustentável a continuidade do vínculo;
- imediatidade: a punição deve vir logo depois de a empresa tomar conhecimento do fato;
- proporcionalidade: faltas leves pedem advertência e suspensão antes da dispensa;
- vedação à dupla punição: o mesmo fato não pode ser punido duas vezes;
- prova: o ônus de comprovar a falta é do empregador, nunca do trabalhador.
Quanto está em jogo em uma reversão
Se algum desses requisitos falhou, a Justiça do Trabalho pode reverter a justa causa em dispensa imotivada. A empresa passa a dever todas as verbas da demissão sem justa causa: aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40% e a liberação do FGTS e do seguro-desemprego.
Vale simular os dois cenários. Rode o cálculo aqui e depois o mesmo salário e as mesmas datas na calculadora de dispensa sem justa causa: a diferença entre os dois números é exatamente o valor em disputa em uma ação de reversão. Os exemplos resolvidos trazem os dois casos lado a lado.
Situações em que a justa causa costuma cair
| Situação | Por que enfraquece a justa causa |
|---|---|
| Falta ocorrida meses antes da dispensa | Quebra a imediatidade exigida |
| Trabalhador já advertido ou suspenso pelo mesmo fato | Configura dupla punição |
| Desídia alegada sem histórico de advertências | A desídia exige conduta reiterada, e a gradação da punição precisa estar documentada |
| Ausência de testemunha ou documento | O ônus da prova é do empregador |
| Abandono de emprego alegado sem convocação | A empresa precisa demonstrar que tentou o retorno do trabalhador |
O caminho inverso também existe. Quando é o empregador quem comete falta grave, com salários atrasados, assédio ou exigências ilegais, o empregado pode pedir a rescisão indireta e sair com todos os direitos preservados.