O que você recebe — e o que não recebe
| Verba | Tem direito? |
|---|---|
| Saldo de salário | ✓ Sim |
| 13º proporcional | ✓ Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | ✓ Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | ✓ Sim (Súmula 261 do TST) |
| Aviso prévio indenizado | ✗ Não — quem deve o aviso é você |
| Multa de 40% do FGTS | ✗ Não |
| Saque do FGTS | ✗ Não (o saldo permanece na conta) |
| Seguro-desemprego | ✗ Não |
O aviso prévio de quem pede demissão
No pedido de demissão a lógica do aviso se inverte: é você quem deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência (o acréscimo de 3 dias por ano vale apenas quando a empresa demite). A partir daí há três cenários:
- Você cumpre os 30 dias — trabalha normalmente e recebe por eles no saldo de salário;
- Você não cumpre — a empresa pode descontar da rescisão o valor de 30 dias de salário (CLT, art. 487, §2º);
- A empresa dispensa o cumprimento — você sai imediatamente, sem trabalhar o aviso e sem desconto. Peça essa dispensa por escrito.
Na calculadora acima, escolha o cenário no campo “Aviso prévio” para ver o impacto no valor final — o desconto de 30 dias costuma ser a maior surpresa de quem pede demissão sem planejar.
Como formalizar o pedido
Entregue uma carta de pedido de demissão simples, em duas vias, com data e assinatura, e guarde a sua via com o “recebido” da empresa. Desde a Reforma Trabalhista não é mais obrigatória a homologação no sindicato, mas a empresa deve dar baixa na carteira (hoje, via CTPS Digital) e pagar as verbas no prazo de 10 dias.
Antes de pedir: considere o acordo
Se a vontade de sair é sua mas a empresa também tem interesse, a demissão por acordo (art. 484-A) garante metade do aviso indenizado, multa de 20% do FGTS e saque de 80% do saldo — nenhum desses direitos existe no pedido de demissão. E se você está pedindo demissão porque a empresa descumpre obrigações (salário atrasado, assédio, desvio de função), o caso pode ser de rescisão indireta, que preserva todos os direitos da dispensa sem justa causa.