Calculadora de rescisão: pedido de demissão

Você continua tendo direito a saldo de salário, 13º e férias com o terço, mas abre mão da multa do FGTS, do saque e do seguro-desemprego. E pode acabar com um desconto de 30 dias no lugar de um crédito. Simule abaixo antes de entregar a carta.

Atualizado em . Conteúdo revisado pela equipe do CalculaRescisão, com base nas fontes oficiais que listamos na metodologia.

Ao trocar o tipo, você abre a página dele. O que já preencheu vai junto.

Cálculo gratuito, feito no seu navegador. Nenhum dado é enviado ou armazenado.

O que você recebe e o que deixa de receber

VerbaTem direito?
Saldo de salário✓ Sim
13º proporcional✓ Sim
Férias vencidas + 1/3✓ Sim
Férias proporcionais + 1/3✓ Sim, pela Súmula 261 do TST
Aviso prévio indenizado✗ Não. Quem deve o aviso é você
Multa de 40% do FGTS✗ Não
Saque do FGTS✗ Não. O saldo permanece na conta
Seguro-desemprego✗ Não

O aviso prévio de quem pede demissão

Aqui a lógica do aviso se inverte: é você quem deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência. O acréscimo de 3 dias por ano de casa existe apenas a favor do trabalhador, então não se aplica a quem sai por vontade própria, por mais longo que seja o contrato. A partir daí há três cenários:

  1. você cumpre os 30 dias: trabalha normalmente e recebe por eles no saldo de salário;
  2. você não cumpre: a empresa pode descontar da rescisão o valor de 30 dias de salário, pelo art. 487, §2º da CLT;
  3. a empresa dispensa o cumprimento: você sai imediatamente, sem trabalhar o aviso e sem desconto. Peça essa dispensa por escrito.

Escolha o cenário no campo de aviso prévio da calculadora para ver o efeito no valor final. O guia do aviso prévio compara as modalidades em detalhe.

O desconto pode superar o que você tem a receber

Esta é a surpresa mais comum de quem pede demissão sem planejar a data. O desconto do aviso não cumprido é um salário inteiro, enquanto o saldo de salário depende de quantos dias do mês você trabalhou. Sair no começo do mês significa crédito pequeno contra desconto cheio.

Nessa situação o líquido fica negativo e é você quem passa a dever à empresa. O exemplo resolvido mostra um caso assim com números. Sair no fim do mês, ou negociar a dispensa do cumprimento, evita o problema.

Como formalizar o pedido

Entregue uma carta simples, em duas vias, com data e assinatura, e guarde a sua via com o recebido da empresa. A homologação no sindicato deixou de ser obrigatória em 2017, mas a empresa continua obrigada a dar baixa na carteira digital e a pagar as verbas no prazo, como explica o guia sobre prazo de pagamento e multa por atraso.

Confira também o motivo lançado no TRCT. Um pedido de demissão registrado com código errado, ou uma dispensa lançada como pedido, bloqueia o saque do FGTS e o seguro-desemprego de quem tinha direito a eles.

Antes de pedir, considere as alternativas

Se a vontade de sair é sua mas a empresa também tem interesse, a demissão por acordo do art. 484-A garante metade do aviso indenizado, multa de 20% do FGTS e saque de 80% do saldo. Nenhum desses direitos existe no pedido de demissão.

E se você está pedindo demissão porque a empresa descumpre obrigações, como salário atrasado, assédio ou desvio de função, o caso pode ser de rescisão indireta, que preserva todos os direitos da dispensa sem justa causa. Pedir demissão nessa situação é abrir mão de tudo o que a lei daria a você.

Perguntas frequentes

O que recebo se eu pedir demissão?+

Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas com o terço se houver, e férias proporcionais com o terço. Você não recebe a multa de 40%, não saca o FGTS e não tem seguro-desemprego.

Quem pede demissão recebe férias proporcionais?+

Recebe, com o terço constitucional, mesmo com menos de um ano de casa. É o entendimento consolidado na Súmula 261 do TST e no art. 146 da CLT.

Preciso cumprir aviso prévio se eu pedir demissão?+

Em regra sim, e são 30 dias. O acréscimo de 3 dias por ano de casa vale só quando é a empresa que dispensa. Não cumprindo, a empresa pode descontar 30 dias de salário da rescisão.

Pedindo demissão eu perco o FGTS?+

Não. O saldo continua na sua conta vinculada e rende normalmente. Você só não pode sacar agora. O dinheiro fica disponível em outras hipóteses legais, como compra da casa própria, aposentadoria ou uma futura dispensa sem justa causa.

Posso me arrepender depois de entregar a carta?+

O pedido de demissão é ato unilateral e produz efeito assim que a empresa o recebe. A retratação depende de a empresa aceitar. Por isso vale entregar a carta só depois de ter a decisão tomada.

Vale mais a pena pedir demissão ou fazer acordo?+

Se a empresa concordar, o acordo do art. 484-A costuma ser melhor: metade do aviso indenizado, multa de 20% do FGTS e saque de 80% do saldo, nenhum deles existente no pedido de demissão puro.

Fontes oficiais

  • CLTConsolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943), texto compilado
  • Lei 12.506/2011Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
  • Súmulas do TSTSúmulas do Tribunal Superior do Trabalho