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Calculadora de rescisão: pedido de demissão

Vai pedir demissão? Você continua tendo direito a saldo de salário, 13º e férias com 1/3 — mas abre mão da multa do FGTS, do saque e do seguro-desemprego. Simule abaixo e saiba exatamente quanto vai receber.

Ao trocar o tipo, você abre a página dele — o que já preencheu vai junto.

Cálculo gratuito, feito no seu navegador — nenhum dado é enviado ou armazenado.

O que você recebe — e o que não recebe

VerbaTem direito?
Saldo de salário✓ Sim
13º proporcional✓ Sim
Férias vencidas + 1/3✓ Sim
Férias proporcionais + 1/3✓ Sim (Súmula 261 do TST)
Aviso prévio indenizado✗ Não — quem deve o aviso é você
Multa de 40% do FGTS✗ Não
Saque do FGTS✗ Não (o saldo permanece na conta)
Seguro-desemprego✗ Não

O aviso prévio de quem pede demissão

No pedido de demissão a lógica do aviso se inverte: é você quem deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência (o acréscimo de 3 dias por ano vale apenas quando a empresa demite). A partir daí há três cenários:

  1. Você cumpre os 30 dias — trabalha normalmente e recebe por eles no saldo de salário;
  2. Você não cumpre — a empresa pode descontar da rescisão o valor de 30 dias de salário (CLT, art. 487, §2º);
  3. A empresa dispensa o cumprimento — você sai imediatamente, sem trabalhar o aviso e sem desconto. Peça essa dispensa por escrito.

Na calculadora acima, escolha o cenário no campo “Aviso prévio” para ver o impacto no valor final — o desconto de 30 dias costuma ser a maior surpresa de quem pede demissão sem planejar.

Como formalizar o pedido

Entregue uma carta de pedido de demissão simples, em duas vias, com data e assinatura, e guarde a sua via com o “recebido” da empresa. Desde a Reforma Trabalhista não é mais obrigatória a homologação no sindicato, mas a empresa deve dar baixa na carteira (hoje, via CTPS Digital) e pagar as verbas no prazo de 10 dias.

Antes de pedir: considere o acordo

Se a vontade de sair é sua mas a empresa também tem interesse, a demissão por acordo (art. 484-A) garante metade do aviso indenizado, multa de 20% do FGTS e saque de 80% do saldo — nenhum desses direitos existe no pedido de demissão. E se você está pedindo demissão porque a empresa descumpre obrigações (salário atrasado, assédio, desvio de função), o caso pode ser de rescisão indireta, que preserva todos os direitos da dispensa sem justa causa.

Perguntas frequentes

O que recebo se eu pedir demissão?+

Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas com 1/3 (se houver) e férias proporcionais com 1/3. Você não recebe a multa de 40%, não saca o FGTS e não tem seguro-desemprego.

Quem pede demissão recebe férias proporcionais?+

Sim, com o 1/3 constitucional, mesmo com menos de um ano de casa — é o entendimento consolidado na Súmula 261 do TST e no art. 146 da CLT.

Preciso cumprir aviso prévio se eu pedir demissão?+

Em regra, sim: 30 dias (os 3 dias extras por ano valem só a favor do trabalhador). Se você não cumprir, a empresa pode descontar o equivalente a 30 dias de salário da rescisão. Ela também pode dispensar o cumprimento — aí não há trabalho nem desconto.

Pedindo demissão eu perco o FGTS?+

Não. O saldo continua na sua conta vinculada, rendendo normalmente — você só não pode sacá-lo agora. Ele fica disponível em outras hipóteses legais, como compra da casa própria, aposentadoria ou uma futura demissão sem justa causa.

Qual o prazo para receber depois do pedido de demissão?+

O mesmo de qualquer rescisão: até 10 dias corridos do término do contrato (CLT, art. 477, §6º), com multa de um salário em favor do trabalhador se a empresa atrasar.

Vale mais a pena pedir demissão ou fazer acordo?+

Se a empresa concordar, o acordo do art. 484-A costuma ser melhor: você recebe metade do aviso indenizado, multa de 20% do FGTS e saca 80% do saldo — direitos que não existem no pedido de demissão puro.