O que caracteriza a dispensa sem justa causa
A iniciativa é da empresa e não há falta grave do empregado. A CLT não exige que o empregador justifique a decisão: ele pode dispensar quando quiser. Em contrapartida, é o único tipo de saída que aciona todas as verbas ao mesmo tempo, além de liberar o FGTS e o seguro-desemprego.
Essa é também a razão pela qual muitas empresas propõem o acordo do art. 484-A no lugar da dispensa: o acordo reduz o aviso pela metade, corta a multa do FGTS de 40% para 20% e elimina o seguro-desemprego.
As verbas devidas
- saldo de salário dos dias trabalhados no mês da dispensa;
- aviso prévio, trabalhado ou indenizado, de 30 a 90 dias conforme o tempo de casa;
- 13º proporcional, contado até a data projetada pelo aviso indenizado;
- férias vencidas e proporcionais, ambas com o terço constitucional;
- multa de 40% do FGTS sobre tudo o que foi depositado no contrato;
- saque integral do FGTS e seguro-desemprego, cumprido o tempo de vínculo exigido.
Dessas, apenas o saldo de salário e o 13º sofrem desconto. O restante é verba indenizatória e chega inteiro, conforme explica o guia sobre verbas salariais e indenizatórias.
Os erros que mais aparecem neste tipo de rescisão
- Aviso prévio lançado como 30 dias fixos. É o erro mais caro. Quem tem 10 anos de casa tem direito a 60 dias, e a diferença de 30 dias de salário se propaga ainda para os avos de 13º e de férias.
- Avos contados até o último dia trabalhado. Com aviso indenizado, a contagem vai até a data projetada. Ignorar a projeção costuma custar um a três avos de 13º e o mesmo tanto de férias.
- Multa de 40% calculada sobre o saldo da conta. A base é o total depositado no contrato, inclusive o que já foi sacado para comprar imóvel ou pelo saque-aniversário.
- Férias vencidas esquecidas. Em contratos longos é comum que um período aquisitivo completo simplesmente não apareça no termo.
- Guias do seguro-desemprego não entregues. Sem a comunicação da dispensa, o benefício não é liberado, mesmo com a rescisão paga corretamente.
O guia de conferência do TRCT mostra onde cada um desses pontos aparece no documento, e o exemplo resolvido traz uma dispensa sem justa causa calculada do começo ao fim.
Situações que mudam o resultado
Algumas circunstâncias tornam a dispensa inválida ou alteram o valor devido, e nenhuma delas é tratada pela calculadora:
| Situação | Efeito |
|---|---|
| Gestante, do início da gravidez a 5 meses após o parto | Estabilidade. Dispensa gera reintegração ou indenização |
| Retorno de auxílio-doença acidentário | Estabilidade de 12 meses após a alta |
| Membro da CIPA ou dirigente sindical | Estabilidade durante o mandato e após o fim dele |
| Afastamento pelo INSS em curso | Contrato suspenso. A dispensa não produz efeito |
| Horas extras ou adicionais habituais | Integram a base de todas as verbas e aumentam o valor devido |
Se alguma delas se aplica ao seu caso, use o resultado da calculadora apenas como piso e procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista antes de assinar o termo.