Tabela do seguro-desemprego 2026

O valor da parcela sai da média dos três últimos salários, passa por três faixas de cálculo e depois é limitado ao piso de R$ 1.621,00 e ao teto de R$ 2.518,65. O número de parcelas é outra conta, que depende do tempo de vínculo e de quantas vezes você já pediu o benefício.

Atualizado em . Conteúdo revisado pela equipe do CalculaRescisão, com base nas fontes oficiais que listamos na metodologia.

Faixas de cálculo em 2026

A tabela abaixo é a publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para 2026, reajustada pelo INPC de 2025. A entrada da conta é a média aritmética dos três últimos salários antes da dispensa.

Média dos três últimos saláriosCálculo da parcela
até R$ 2.222,17média multiplicada por 80%
de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99R$ 1.777,74 mais 50% do que passar de R$ 2.222,17
a partir de R$ 3.704,00valor fixo de R$ 2.518,65

Nenhuma parcela pode ficar abaixo do salário mínimo, que em 2026 é R$ 1.621,00. Quem tinha média salarial baixa recebe o mínimo, ainda que a fórmula devolvesse menos.

Valor da parcela por média salarial

Média dos três últimos saláriosFaixaValor da parcela
R$ 1.621,001ªR$ 1.621,00 (piso)
R$ 1.800,001ªR$ 1.621,00 (piso)
R$ 2.000,001ªR$ 1.621,00 (piso)
R$ 2.222,171ªR$ 1.777,74
R$ 2.500,002ªR$ 1.916,66
R$ 3.000,002ªR$ 2.166,65
R$ 3.500,002ªR$ 2.416,65
R$ 3.703,992ªR$ 2.518,65 (teto)
R$ 3.704,003ªR$ 2.518,65 (teto)
R$ 4.000,003ªR$ 2.518,65 (teto)
R$ 5.000,003ªR$ 2.518,65 (teto)

Perceba que a partir de R$ 3.704,00 todos recebem o mesmo valor. Um salário de R$ 4.000,00 e outro de R$ 15.000,00 geram exatamente a mesma parcela.

Quantas parcelas você recebe

O número de parcelas depende de duas coisas: quantos meses você trabalhou nos 36 meses anteriores à dispensa e se esta é a sua primeira, segunda ou enésima solicitação. A regra está no art. 4º, §2º da Lei 7.998/1990.

SolicitaçãoTempo de vínculo no período de referênciaParcelas
Primeira solicitaçãode 12 a 23 meses4
Primeira solicitação24 meses ou mais5
Segunda solicitaçãode 9 a 11 meses3
Segunda solicitaçãode 12 a 23 meses4
Segunda solicitação24 meses ou mais5
Da terceira em diantede 6 a 11 meses3
Da terceira em diantede 12 a 23 meses4
Da terceira em diante24 meses ou mais5

Tempo mínimo para ter direito

Além do número de parcelas, existe uma exigência de tempo trabalhado só para se habilitar. Ela também muda conforme o número de solicitações:

SolicitaçãoTempo exigido
Primeira solicitação12 meses nos últimos 18 anteriores à dispensa
Segunda solicitação9 meses nos últimos 12 anteriores à dispensa
Da terceira em diantecada um dos 6 meses anteriores à dispensa

Note que a exigência afrouxa a cada pedido: 12 meses na primeira vez, 9 na segunda e 6 daí em diante. Em compensação, o número mínimo de parcelas também cai, de 4 para 3.

Quem tem direito na rescisão

O benefício existe para quem foi dispensado sem justa causa. Isso inclui a rescisão indireta, em que o contrato termina por falta grave da empresa e o trabalhador fica com os mesmos direitos da dispensa comum.

Não têm direito quem pediu demissão, quem foi dispensado por justa causa e quem encerrou o contrato pelo acordo do art. 484-A. O término normal do contrato de experiência também não gera seguro-desemprego, porque o contrato acabou no prazo combinado e não houve dispensa.

O guia do seguro-desemprego trata dos prazos de solicitação, de onde pedir e dos motivos mais comuns de recusa.

Perguntas frequentes

Qual o valor máximo do seguro-desemprego em 2026?+

R$ 2.518,65 por parcela. Quem teve média salarial de R$ 3.704,00 ou mais recebe esse valor fixo, independentemente de quanto ganhava acima disso.

E o valor mínimo?+

Nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo, que em 2026 é R$ 1.621,00. Se a fórmula devolver um valor abaixo disso, paga-se o mínimo.

Como é calculada a média salarial?+

É a média aritmética dos três últimos salários recebidos antes da dispensa. Se você trabalhou menos de três meses no último vínculo, entra a média do período efetivamente trabalhado.

Quantas parcelas recebo na primeira vez que peço?+

Quatro parcelas com 12 a 23 meses de vínculo nos últimos 36 meses, ou cinco parcelas com 24 meses ou mais. Na primeira solicitação não existe a hipótese de três parcelas.

Quem pede demissão recebe seguro-desemprego?+

Não. O benefício é para quem foi dispensado sem justa causa. Pedido de demissão, justa causa e acordo do art. 484-A não dão direito ao seguro.

O seguro-desemprego entra no cálculo da rescisão?+

Não. Ele é pago pelo governo, em parcelas mensais, e não pela empresa junto com o acerto. A rescisão apenas define se você se habilita ou não ao benefício.

Fontes oficiais