Glossário da rescisão trabalhista

O termo de rescisão usa um vocabulário próprio, e boa parte das dúvidas sobre o valor recebido começa em uma palavra mal entendida. Estes são os termos que aparecem no seu acerto, com a definição e o link para quem quiser se aprofundar.

Atualizado em . Conteúdo revisado pela equipe do CalculaRescisão, com base nas fontes oficiais que listamos na metodologia.

São 41 verbetes, em ordem alfabética. Se você chegou aqui depois de olhar um TRCT, comece por avos, data projetada e verba indenizatória: são os três que mais explicam diferenças entre o que você esperava e o que a empresa pagou.

A

Abono pecuniário

A venda de até um terço das férias, ou seja 10 dias, em troca de dinheiro. É opção do empregado e precisa ser pedida até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. O terço constitucional incide sobre ele.

Acordo do art. 484-A

Rescisão combinada entre empresa e trabalhador, criada pela reforma trabalhista de 2017. Paga metade do aviso prévio indenizado e multa de 20% do FGTS, libera o saque de 80% do saldo e não dá seguro-desemprego. Detalhes na calculadora do acordo.

Alíquota efetiva

O percentual que o desconto realmente representa do salário, depois de aplicada a cobrança progressiva. É sempre menor que a alíquota nominal da faixa alcançada. A tabela do INSS mostra as duas lado a lado.

Aviso prévio

Período de antecedência com que uma parte comunica à outra o fim do contrato. Vai de 30 a 90 dias conforme o tempo de casa. Pode ser trabalhado ou indenizado. Veja o guia do aviso prévio.

Aviso prévio indenizado

Quando a empresa dispensa o trabalhador de cumprir o período e paga o valor correspondente. Não sofre INSS nem imposto de renda, mas rende FGTS, e projeta a data de saída para efeito de 13º e férias.

Aviso prévio trabalhado

Quando o trabalhador continua no emprego durante o período do aviso. Os dias entram no saldo de salário normalmente, com redução de duas horas diárias ou de sete dias corridos ao fim do período.

Avos

Fração de um doze avos usada para calcular 13º e férias proporcionais. Um mês só gera um avo se tiver 15 dias ou mais dentro do período. É a origem de boa parte das divergências de cálculo.

B

Base de cálculo

O valor sobre o qual um desconto incide, depois de aplicadas as deduções cabíveis. No imposto de renda, é o rendimento menos o INSS e os dependentes, ou menos o desconto simplificado, o que for maior.

C

CLT

Consolidação das Leis do Trabalho, o Decreto-Lei 5.452 de 1943, que reúne as regras do contrato de trabalho com carteira assinada. Sofreu alteração profunda em 2017 com a chamada reforma trabalhista.

D

Data projetada

A data de saída depois de somados os dias do aviso prévio indenizado. É ela, e não o último dia trabalhado, que conta os avos de 13º e de férias proporcionais.

Décimo terceiro salário

Gratificação anual equivalente a um salário, prevista na Lei 4.090/1962. Na rescisão é pago proporcionalmente aos avos do ano. Veja o guia do 13º na rescisão.

Dependente

Pessoa que reduz a base do imposto de renda em R$ 189,59 por mês. Filhos até certa idade, cônjuge e outros parentes em situações específicas se enquadram.

Desconto simplificado

Dedução fixa de R$ 607,20 por mês na base do imposto de renda, usada quando é maior que a soma das deduções legais. Não exige comprovação.

Dispensa sem justa causa

Desligamento por iniciativa da empresa, sem que o trabalhador tenha cometido falta. É o tipo que dá acesso a todos os direitos: aviso prévio, multa de 40%, saque integral do FGTS e seguro-desemprego.

E

Estabilidade provisória

Período em que o trabalhador não pode ser dispensado sem justa causa, como na gravidez, após acidente de trabalho ou por mandato sindical. Dispensa nesse período gera direito à reintegração ou à indenização do período.

F

Férias em dobro

Penalidade do art. 137 da CLT quando a empresa deixa passar o período concessivo de 12 meses sem conceder as férias. O terço constitucional incide sobre o valor já dobrado.

Férias proporcionais

Fração do período aquisitivo em curso quando o contrato termina, contada em avos e acrescida do terço. Devidas em todos os tipos de saída, menos na justa causa. Veja o guia de férias.

Férias vencidas

Períodos aquisitivos já completos e não gozados. Cada um vale um salário cheio mais o terço, e são devidas inclusive na dispensa por justa causa.

FGTS

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A empresa deposita 8% da remuneração todo mês em uma conta vinculada ao trabalhador. Veja a tabela do FGTS.

H

Homologação

Conferência da rescisão feita pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho. Deixou de ser obrigatória em 2017, mesmo para contratos com mais de um ano, mas ainda pode ser feita a pedido do trabalhador.

I

INSS

Instituto Nacional do Seguro Social, e por extensão a contribuição previdenciária descontada do salário. Cobrada por faixas progressivas de 7,5% a 14%, com teto. Veja a tabela do INSS.

IRRF

Imposto de renda retido na fonte. Na rescisão incide sobre o saldo de salário e sobre o 13º, em bases separadas. Desde 2026 há isenção efetiva até R$ 5.000 mensais. Veja a tabela do IRRF.

J

Justa causa

Dispensa motivada por falta grave do trabalhador, listada no art. 482 da CLT. Elimina aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa do FGTS e seguro-desemprego. Preserva saldo de salário e férias vencidas.

M

Mês comercial

Convenção de que o mês tem 30 dias para efeito de remuneração, prevista no art. 64 da CLT. É por isso que o salário-dia é sempre o salário dividido por 30, mesmo em fevereiro.

Multa de 40% do FGTS

Indenização devida na dispensa sem justa causa, calculada sobre tudo o que foi depositado no contrato, inclusive valores já sacados. Cai para 20% no acordo do art. 484-A. Veja o guia da multa de 40%.

Multa do art. 477

Multa de um salário devida ao trabalhador quando a empresa não paga a rescisão em até dez dias corridos. Não é proporcional ao atraso. Veja o guia de prazo e multa.

P

Pedido de demissão

Desligamento por iniciativa do trabalhador. Mantém saldo, 13º e férias proporcionais, mas elimina a multa do FGTS, o saque e o seguro-desemprego, e pode gerar desconto de aviso não cumprido.

Período aquisitivo

Os 12 meses de trabalho que dão direito a 30 dias de férias. Conta-se da admissão e se renova a cada aniversário do contrato.

Período concessivo

Os 12 meses seguintes ao período aquisitivo, prazo que a empresa tem para conceder as férias. Ultrapassado sem concessão, as férias passam a ser devidas em dobro.

Piso salarial

Menor salário admitido para uma categoria ou região. O piso nacional é o salário mínimo, hoje R$ 1.621,00, mas convenções coletivas e leis estaduais podem fixar valores maiores.

Projeção do aviso

Efeito do aviso prévio indenizado de estender o tempo de serviço para frente. Não adia o prazo de pagamento da rescisão, mas acrescenta avos de 13º e de férias.

R

Rescisão indireta

Fim do contrato por falta grave da empresa, reconhecido pela Justiça do Trabalho. Garante os mesmos direitos da dispensa sem justa causa. Veja a calculadora de rescisão indireta.

S

Saldo de salário

Os dias trabalhados no mês da saída que ainda não foram pagos. Devido em qualquer tipo de rescisão, inclusive na justa causa. Veja o guia do saldo de salário.

Salário-dia

Salário mensal dividido por 30. É a unidade a partir da qual se calculam saldo de salário e aviso prévio indenizado.

Seguro-desemprego

Benefício pago pelo governo, em 3 a 5 parcelas, a quem foi dispensado sem justa causa. Não é pago pela empresa e não aparece no TRCT. Veja o guia do seguro-desemprego.

Súmula

Enunciado que resume o entendimento consolidado de um tribunal sobre uma questão repetida. A Súmula 261 do TST, por exemplo, garante férias proporcionais a quem pede demissão com menos de um ano de casa.

T

Terço constitucional

Acréscimo de um terço sobre o valor das férias, previsto no art. 7º, XVII da Constituição. Incide sobre férias vencidas, proporcionais, dobradas e sobre o abono pecuniário.

Teto do INSS

Limite da base de contribuição previdenciária, hoje R$ 8.475,55. Salário acima disso não aumenta o desconto, que trava no valor máximo.

TRCT

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, o documento oficial que lista verba por verba o que foi pago e descontado. Veja o guia de conferência do TRCT.

V

Verba indenizatória

Pagamento que repara uma perda em vez de remunerar trabalho. Não sofre INSS nem imposto de renda. Exemplos: multa do FGTS, férias pagas na rescisão e aviso prévio indenizado.

Verba salarial

Pagamento pelo trabalho prestado, que integra a remuneração e por isso sofre INSS e imposto de renda. Exemplos: saldo de salário, 13º e horas extras. Veja o guia sobre as duas naturezas.

Ainda com dúvida sobre um valor?

Entender os termos é o primeiro passo. O segundo é refazer a conta. A calculadora devolve o extrato completo com cada verba explicada, os exemplos resolvidos mostram seis casos inteiros e a metodologia traz a fórmula usada em cada linha.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre verba salarial e indenizatória?+

Verba salarial remunera trabalho prestado e sofre INSS e imposto de renda. Verba indenizatória repara uma perda e não sofre nenhum dos dois. Saldo de salário é salarial; multa do FGTS é indenizatória.

O que são avos?+

São frações de um doze avos usadas no 13º e nas férias proporcionais. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho no período gera um avo. Meses com menos de 15 dias não contam.

Período aquisitivo e concessivo são a mesma coisa?+

Não. O aquisitivo são os 12 meses de trabalho que geram o direito a férias. O concessivo são os 12 meses seguintes, prazo que a empresa tem para conceder o descanso. Estourar o concessivo faz as férias serem devidas em dobro.

O que significa a data projetada no meu cálculo?+

É a data de saída somada aos dias do aviso prévio indenizado. Ela estende o tempo de serviço e costuma acrescentar um ou mais avos de 13º e de férias proporcionais.

Fontes oficiais

  • CLTConsolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943), texto compilado
  • Constituição FederalConstituição de 1988, art. 7º (direitos dos trabalhadores urbanos e rurais)
  • Lei 8.036/1990Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto consolidado
  • Súmulas do TSTSúmulas do Tribunal Superior do Trabalho