Prazo para pagar a rescisão e a multa por atraso

A empresa tem dez dias corridos para acertar tudo. Passou disso, deve uma multa de um salário ao trabalhador, e essa multa é automática. Veja como contar o prazo, o que a empresa precisa entregar junto com o dinheiro e o que fazer quando a data passa em branco.

Atualizado em . Conteúdo revisado pela equipe do CalculaRescisão, com base nas fontes oficiais que listamos na metodologia.

Dez dias corridos, sem exceção por tipo de saída

O art. 477, §6º da CLT dá à empresa até dez dias corridos, contados do término do contrato, para pagar todas as verbas rescisórias. Vale para dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo do art. 484-A e fim de contrato de experiência. O tipo de saída muda o valor a pagar, nunca o prazo.

Antes da reforma de 2017 havia dois prazos: um dia útil para o aviso trabalhado e dez dias para os demais casos. Essa distinção acabou. Hoje é sempre o mesmo prazo, o que simplificou a conferência.

De quando começa a contagem

O ponto de partida é o fim do contrato, e ele não é sempre óbvio:

SituaçãoContagem começa em
Aviso prévio trabalhadoÚltimo dia efetivamente trabalhado
Aviso prévio indenizadoData em que a dispensa foi comunicada
Pedido de demissão sem cumprir avisoÚltimo dia trabalhado
Justa causaData da dispensa
Fim do contrato de experiênciaData final prevista no contrato

O detalhe do aviso indenizado engana muita gente. A data projetada de saída, aquela que o aviso empurra para frente e que serve para contar avos de 13º e de férias, não adia o pagamento. O relógio dos dez dias começa na comunicação da dispensa.

A multa do §8º

Se o prazo estoura, o art. 477, §8º manda pagar uma multa equivalente ao salário do trabalhador, além da correção monetária sobre o valor atrasado. Três características costumam surpreender:

  • a multa é o salário, não o valor total da rescisão;
  • ela não é proporcional ao atraso: um dia depois do prazo gera a mesma multa que dois meses depois;
  • ela é devida ainda que a empresa pague depois espontaneamente, sem que o trabalhador precise cobrar.

A única hipótese em que a multa não é devida é quando o trabalhador dá causa ao atraso, por exemplo se ele não comparece para receber ou se recusa a fornecer os dados bancários.

O que a empresa entrega junto com o pagamento

Dinheiro sozinho não fecha a rescisão. O acerto completo inclui:

  • o TRCT, termo de rescisão com as verbas discriminadas linha a linha;
  • a baixa na carteira de trabalho, hoje feita de forma digital;
  • a chave de conectividade ou o código de saque do FGTS, quando o motivo da saída autoriza o saque;
  • as guias do seguro-desemprego, na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta.

A entrega desses documentos também tem prazo de dez dias. A falta deles impede o trabalhador de sacar o FGTS ou de pedir o seguro-desemprego, e por isso pode gerar indenização própria, separada da multa do §8º. O guia sobre como conferir o TRCT mostra o que olhar em cada campo.

Homologação deixou de ser obrigatória

Até 2017, contratos com mais de um ano só podiam ser encerrados com assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho. A reforma revogou essa exigência. A empresa pode pagar diretamente, e a quitação vale.

Isso não impede que o trabalhador procure o sindicato por conta própria para conferir os valores antes de assinar. E a assinatura do TRCT dá quitação apenas das parcelas que estão discriminadas nele, não do contrato inteiro. Se uma verba ficou de fora, ela continua devida.

O que fazer quando o prazo passa

  1. Cobre por escrito. Um e-mail ou mensagem ao RH cria registro da data em que você cobrou e da resposta.
  2. Confira o que já foi pago. Às vezes o depósito saiu parcial. Pagamento incompleto dentro do prazo também atrai a multa, porque a obrigação é de quitar tudo.
  3. Procure o sindicato. Muitos resolvem por negociação direta, sem processo.
  4. Ajuíze a reclamação trabalhista. O prazo é de dois anos contados do fim do contrato, e nele você pode cobrar as verbas dos cinco anos anteriores.

Antes de qualquer um desses passos, vale saber quanto deveria ter recebido. Use a calculadora de rescisão para estimar o valor e compare com o depósito que caiu na conta.

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Perguntas frequentes

Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?+

Dez dias corridos contados do término do contrato, qualquer que seja o tipo de desligamento. A regra está no art. 477, §6º da CLT, com a redação dada pela reforma trabalhista de 2017.

O prazo conta dias úteis ou corridos?+

Corridos. Fins de semana e feriados entram na contagem. A única correção é quando o décimo dia cai em um dia sem expediente bancário: nesse caso o pagamento pode ser feito no primeiro dia útil seguinte.

A partir de quando conta o prazo?+

Do fim do contrato. No aviso trabalhado, do último dia de trabalho. No aviso indenizado, da data da comunicação da dispensa, e não da data projetada de saída.

Quanto vale a multa por atraso?+

Um salário do trabalhador, o valor do salário nominal e não da rescisão inteira. Ela é devida por atraso, sem escalonamento: um dia de atraso gera a mesma multa que trinta.

A homologação no sindicato ainda é obrigatória?+

Não. A reforma trabalhista de 2017 acabou com a exigência de homologação, mesmo para contratos com mais de um ano. A empresa pode pagar direto ao trabalhador, com o TRCT assinado e o comprovante de depósito.

A empresa atrasou. O que faço primeiro?+

Registre a cobrança por escrito, guardando a resposta ou a falta dela. Depois procure o sindicato da categoria e, se não resolver, a Justiça do Trabalho. O prazo para reclamar é de dois anos após o fim do contrato, alcançando as verbas dos últimos cinco anos.

Fontes oficiais

  • CLTConsolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943), texto compilado
  • Lei 13.467/2017Reforma trabalhista, que criou a rescisão por acordo do art. 484-A
  • Súmulas do TSTSúmulas do Tribunal Superior do Trabalho