O que o documento contém
O TRCT tem quatro blocos. No topo, a identificação do trabalhador, da empresa e do contrato. Em seguida, o motivo do afastamento. Depois, as verbas pagas, cada uma em sua linha. Por último, os descontos e o valor líquido.
A ordem exata dos campos varia conforme o sistema que a empresa usa, mas os quatro blocos estão sempre lá. A conferência que interessa é dos dois últimos.
Comece pelo cabeçalho
Antes de olhar valores, confira três dados que contaminam todo o resto se estiverem errados:
- data de admissão: define o tempo de casa, e portanto os dias de aviso prévio e o número de períodos de férias vencidas;
- data de afastamento: define o saldo de salário e os avos de 13º e férias;
- salário base: se estiver desatualizado em relação ao último reajuste, toda verba sai menor.
Um erro de um dia na data de admissão pode custar um ano completo de férias vencidas, se cair exatamente sobre o aniversário do contrato.
O código de afastamento
É o campo mais importante do documento e o menos olhado. Ele diz por que o contrato acabou, e essa informação define coisas que não estão no TRCT:
| Motivo registrado | Libera FGTS | Libera seguro-desemprego |
|---|---|---|
| Dispensa sem justa causa | Sim, saque integral | Sim |
| Rescisão indireta | Sim, saque integral | Sim |
| Acordo do art. 484-A | Sim, 80% do saldo | Não |
| Pedido de demissão | Não | Não |
| Justa causa | Não | Não |
Se o motivo lançado não corresponde ao que aconteceu, não adianta discutir valores: peça a correção primeiro. Enquanto o código estiver errado, o saque do FGTS e o seguro-desemprego continuam bloqueados.
As verbas, uma a uma
Agora compare com a sua simulação. Estas são as conferências que mais revelam problema:
| Verba | O que verificar |
|---|---|
| Saldo de salário | Dias contados até o último dia do contrato, com o mês valendo 30 |
| Aviso prévio indenizado | 30 dias mais 3 por ano completo de casa. Confira se o acréscimo por tempo de serviço foi aplicado |
| 13º proporcional | Avos contados até a data projetada pelo aviso, e não até o último dia trabalhado |
| Férias vencidas | Um salário cheio por período completo não gozado, mais o terço. Em dobro se o período concessivo também passou |
| Férias proporcionais | Avos até a data projetada, mais o terço |
| Multa do FGTS | 40% de tudo que foi depositado no contrato, e não do saldo atual da conta |
A conferência do terço de férias é a mais rápida de todas: divida o terço pelas férias correspondentes e o resultado tem que ser 0,3333.
Os erros mais frequentes
- Aviso prévio sem a proporcionalidade. A empresa lança 30 dias fixos e ignora os 3 dias por ano de casa. Quem tem 10 anos perde 30 dias de salário.
- Avos contados sem a projeção do aviso. O 13º e as férias proporcionais param no último dia trabalhado em vez da data projetada, o que costuma custar um a três avos de cada.
- Multa do FGTS sobre o saldo. Se você já sacou parte do fundo durante o contrato, a base da multa é maior que o saldo atual.
- Desconto sobre verba indenizatória. INSS ou imposto de renda incidindo sobre férias, sobre o terço ou sobre a multa do FGTS. Nenhum dos três é tributável.
- 13º somado ao saldo na base do imposto. A tributação do 13º é separada. Somar as duas bases joga o total para uma faixa mais alta e aumenta o desconto indevidamente.
- Férias vencidas esquecidas. Períodos completos não gozados somem do cálculo com alguma frequência, especialmente em contratos longos.
A separação entre o que é tributável e o que não é está no guia sobre verbas salariais e indenizatórias.
Encontrou diferença. E agora?
Assine com ressalva, anotando no próprio documento qual verba você contesta e por quê. A assinatura dá quitação só das parcelas discriminadas, então nada impede a cobrança posterior, mas a ressalva deixa o registro explícito.
Guarde a via assinada, o comprovante de depósito e o extrato do FGTS. Depois, procure a empresa por escrito. Se não houver acordo, o sindicato da categoria costuma resolver por negociação, e a Justiça do Trabalho fica como último passo. O prazo para reclamar é de dois anos após o fim do contrato, alcançando as verbas dos cinco anos anteriores.
A base legal de todo esse procedimento está no art. 477 da CLT. O guia sobre prazo de pagamento e multa por atraso cobre o que fazer quando, além de errado, o pagamento também atrasa.