Como conferir o TRCT campo a campo

O termo de rescisão é o cálculo oficial da empresa. Comparar linha a linha com a sua própria simulação leva uns dez minutos e é a forma mais direta de descobrir se faltou alguma verba ou se um desconto entrou onde não devia.

Atualizado em . Conteúdo revisado pela equipe do CalculaRescisão, com base nas fontes oficiais que listamos na metodologia.

O que o documento contém

O TRCT tem quatro blocos. No topo, a identificação do trabalhador, da empresa e do contrato. Em seguida, o motivo do afastamento. Depois, as verbas pagas, cada uma em sua linha. Por último, os descontos e o valor líquido.

A ordem exata dos campos varia conforme o sistema que a empresa usa, mas os quatro blocos estão sempre lá. A conferência que interessa é dos dois últimos.

Comece pelo cabeçalho

Antes de olhar valores, confira três dados que contaminam todo o resto se estiverem errados:

  • data de admissão: define o tempo de casa, e portanto os dias de aviso prévio e o número de períodos de férias vencidas;
  • data de afastamento: define o saldo de salário e os avos de 13º e férias;
  • salário base: se estiver desatualizado em relação ao último reajuste, toda verba sai menor.

Um erro de um dia na data de admissão pode custar um ano completo de férias vencidas, se cair exatamente sobre o aniversário do contrato.

O código de afastamento

É o campo mais importante do documento e o menos olhado. Ele diz por que o contrato acabou, e essa informação define coisas que não estão no TRCT:

Motivo registradoLibera FGTSLibera seguro-desemprego
Dispensa sem justa causaSim, saque integralSim
Rescisão indiretaSim, saque integralSim
Acordo do art. 484-ASim, 80% do saldoNão
Pedido de demissãoNãoNão
Justa causaNãoNão

Se o motivo lançado não corresponde ao que aconteceu, não adianta discutir valores: peça a correção primeiro. Enquanto o código estiver errado, o saque do FGTS e o seguro-desemprego continuam bloqueados.

As verbas, uma a uma

Agora compare com a sua simulação. Estas são as conferências que mais revelam problema:

VerbaO que verificar
Saldo de salárioDias contados até o último dia do contrato, com o mês valendo 30
Aviso prévio indenizado30 dias mais 3 por ano completo de casa. Confira se o acréscimo por tempo de serviço foi aplicado
13º proporcionalAvos contados até a data projetada pelo aviso, e não até o último dia trabalhado
Férias vencidasUm salário cheio por período completo não gozado, mais o terço. Em dobro se o período concessivo também passou
Férias proporcionaisAvos até a data projetada, mais o terço
Multa do FGTS40% de tudo que foi depositado no contrato, e não do saldo atual da conta

A conferência do terço de férias é a mais rápida de todas: divida o terço pelas férias correspondentes e o resultado tem que ser 0,3333.

Os erros mais frequentes

  1. Aviso prévio sem a proporcionalidade. A empresa lança 30 dias fixos e ignora os 3 dias por ano de casa. Quem tem 10 anos perde 30 dias de salário.
  2. Avos contados sem a projeção do aviso. O 13º e as férias proporcionais param no último dia trabalhado em vez da data projetada, o que costuma custar um a três avos de cada.
  3. Multa do FGTS sobre o saldo. Se você já sacou parte do fundo durante o contrato, a base da multa é maior que o saldo atual.
  4. Desconto sobre verba indenizatória. INSS ou imposto de renda incidindo sobre férias, sobre o terço ou sobre a multa do FGTS. Nenhum dos três é tributável.
  5. 13º somado ao saldo na base do imposto. A tributação do 13º é separada. Somar as duas bases joga o total para uma faixa mais alta e aumenta o desconto indevidamente.
  6. Férias vencidas esquecidas. Períodos completos não gozados somem do cálculo com alguma frequência, especialmente em contratos longos.

A separação entre o que é tributável e o que não é está no guia sobre verbas salariais e indenizatórias.

Encontrou diferença. E agora?

Assine com ressalva, anotando no próprio documento qual verba você contesta e por quê. A assinatura dá quitação só das parcelas discriminadas, então nada impede a cobrança posterior, mas a ressalva deixa o registro explícito.

Guarde a via assinada, o comprovante de depósito e o extrato do FGTS. Depois, procure a empresa por escrito. Se não houver acordo, o sindicato da categoria costuma resolver por negociação, e a Justiça do Trabalho fica como último passo. O prazo para reclamar é de dois anos após o fim do contrato, alcançando as verbas dos cinco anos anteriores.

A base legal de todo esse procedimento está no art. 477 da CLT. O guia sobre prazo de pagamento e multa por atraso cobre o que fazer quando, além de errado, o pagamento também atrasa.

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Perguntas frequentes

O que é o TRCT?+

É o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, o documento que lista verba por verba o que a empresa está pagando e o que está descontando. Ele é o cálculo oficial da rescisão, e é contra ele que você compara a sua simulação.

Assinar o TRCT significa que abri mão de cobrar diferenças?+

Não. A quitação vale apenas para as parcelas discriminadas no documento e nos valores lançados. Verbas que ficaram de fora, ou pagas a menor, continuam podendo ser cobradas.

Posso me recusar a assinar se discordo dos valores?+

Pode assinar com ressalva, anotando no documento qual verba você contesta. Recusar a assinatura não impede a empresa de pagar nem preserva mais direitos do que a ressalva, e pode atrasar a liberação do FGTS.

O código de afastamento errado atrapalha alguma coisa?+

Bastante. É ele que determina se o FGTS é liberado e se o seguro-desemprego é concedido. Um pedido de demissão lançado no lugar de uma dispensa bloqueia os dois, mesmo que os valores pagos estejam corretos.

A empresa é obrigada a me entregar uma via?+

Sim, junto com o pagamento e dentro do mesmo prazo de dez dias. Guarde a via assinada e o comprovante do depósito, porque são eles que provam data e valor caso surja discussão depois.

Encontrei uma diferença. Qual o prazo para reclamar?+

Dois anos contados do fim do contrato para ajuizar a reclamação, e nela você pode cobrar as verbas dos cinco anos anteriores. Antes disso, vale tentar acerto direto com a empresa ou pelo sindicato.

Fontes oficiais

  • CLTConsolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943), texto compilado
  • Lei 8.036/1990Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto consolidado
  • Súmulas do TSTSúmulas do Tribunal Superior do Trabalho