A tabela progressiva mensal
Esta é a tabela publicada pela Receita Federal. Ela se aplica à base de cálculo, que é o rendimento depois das deduções, e não ao salário bruto.
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| até R$ 2.428,80 | isento | não há |
| de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
As deduções antes da tabela
Antes de aplicar a tabela, o rendimento é reduzido. Existem dois caminhos e vale sempre o que der o maior abatimento:
- deduções legais: a contribuição ao INSS do próprio mês mais R$ 189,59 por dependente;
- desconto simplificado: um valor fixo de R$ 607,20, sem precisar comprovar nada.
Para quem tem salário baixo e nenhum dependente, o simplificado quase sempre compensa. Para quem paga bastante INSS ou tem filhos, as deduções legais costumam ganhar.
O redutor da Lei 15.270/2025
Este é o pedaço novo do cálculo e o que mais muda a rescisão de quem ganha na faixa intermediária. A Lei 15.270/2025 não apagou a tabela progressiva. Ela criou um desconto aplicado depois do imposto calculado:
- rendimento tributável até R$ 5.000,00: o imposto é zerado;
- entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00: subtrai-se um redutor de R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento;
- acima de R$ 7.350,00: o redutor zera e vale só a tabela.
O redutor encolhe conforme o salário sobe, o que evita o degrau que existiria se a isenção simplesmente acabasse em R$ 5.000,00. Sem ele, ganhar um real a mais poderia custar centenas de reais de imposto.
Um cálculo completo, passo a passo
Veja um rendimento tributável de R$ 8.000,00, sem dependentes, que já está acima do alcance do redutor:
- INSS do mês: R$ 921,51. Como o desconto simplificado é R$ 607,20, vale a dedução maior, de R$ 921,51.
- Base de cálculo: R$ 8.000,00 menos R$ 921,51, ou seja R$ 7.078,49.
- Faixa alcançada: 27,5% com parcela a deduzir de R$ 908,73.
- Imposto: R$ 7.078,49 vezes 27,5% menos R$ 908,73, o que dá R$ 1.037,85.
- Redutor: nenhum, porque R$ 8.000,00 passa de R$ 7.350,00. Imposto final: R$ 1.037,85.
Quanto sobra por salário em 2026
A tabela abaixo aplica tudo o que está acima, sem dependentes, e mostra o que sobra depois dos dois descontos.
| Rendimento tributável | INSS | IRRF | Líquido |
|---|---|---|---|
| R$ 2.000,00 (isento) | R$ 155,69 | R$ 0,00 | R$ 1.844,31 |
| R$ 3.000,00 (isento) | R$ 248,60 | R$ 0,00 | R$ 2.751,40 |
| R$ 4.000,00 (isento) | R$ 368,60 | R$ 0,00 | R$ 3.631,40 |
| R$ 4.500,00 (isento) | R$ 431,51 | R$ 0,00 | R$ 4.068,49 |
| R$ 5.000,00 (isento) | R$ 501,51 | R$ 0,00 | R$ 4.498,49 |
| R$ 5.500,00 | R$ 571,51 | R$ 190,47 | R$ 4.738,02 |
| R$ 6.000,00 | R$ 641,51 | R$ 385,10 | R$ 4.973,39 |
| R$ 6.500,00 | R$ 711,51 | R$ 569,93 | R$ 5.218,56 |
| R$ 7.000,00 | R$ 781,51 | R$ 754,75 | R$ 5.463,74 |
| R$ 7.350,00 | R$ 830,51 | R$ 884,13 | R$ 5.635,36 |
| R$ 8.000,00 | R$ 921,51 | R$ 1.037,85 | R$ 6.040,64 |
| R$ 9.000,00 | R$ 988,09 | R$ 1.294,55 | R$ 6.717,36 |
| R$ 10.000,00 | R$ 988,09 | R$ 1.569,55 | R$ 7.442,36 |
| R$ 12.000,00 | R$ 988,09 | R$ 2.119,55 | R$ 8.892,36 |
| R$ 15.000,00 | R$ 988,09 | R$ 2.944,55 | R$ 11.067,36 |
Cada dependente declarado reduz a base em R$ 189,59, então os valores de IRRF acima são o teto para quem tem família.
Como isso aparece na rescisão
O imposto de renda da rescisão incide sobre o saldo de salário e sobre o 13º proporcional, cada um com base própria. O 13º é tributado separadamente, o que costuma ser vantajoso: em vez de somar tudo e empurrar o total para uma faixa alta, a tabela é aplicada duas vezes sobre valores menores.
Férias vencidas e proporcionais pagas na rescisão, o terço sobre elas, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS ficam de fora. São verbas indenizatórias, e o guia sobre o que sofre desconto detalha cada caso. A tabela do INSS explica a outra metade da conta.