Tabela do imposto de renda 2026

Desde 2026 quem ganha até R$ 5.000,00 por mês não paga imposto de renda na fonte, e quem ganha um pouco acima disso paga menos do que a tabela sugere. A tabela progressiva continua existindo, mas passou a conviver com um redutor.

Atualizado em . Conteúdo revisado pela equipe do CalculaRescisão, com base nas fontes oficiais que listamos na metodologia.

A tabela progressiva mensal

Esta é a tabela publicada pela Receita Federal. Ela se aplica à base de cálculo, que é o rendimento depois das deduções, e não ao salário bruto.

Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
até R$ 2.428,80isentonão há
de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

As deduções antes da tabela

Antes de aplicar a tabela, o rendimento é reduzido. Existem dois caminhos e vale sempre o que der o maior abatimento:

  • deduções legais: a contribuição ao INSS do próprio mês mais R$ 189,59 por dependente;
  • desconto simplificado: um valor fixo de R$ 607,20, sem precisar comprovar nada.

Para quem tem salário baixo e nenhum dependente, o simplificado quase sempre compensa. Para quem paga bastante INSS ou tem filhos, as deduções legais costumam ganhar.

O redutor da Lei 15.270/2025

Este é o pedaço novo do cálculo e o que mais muda a rescisão de quem ganha na faixa intermediária. A Lei 15.270/2025 não apagou a tabela progressiva. Ela criou um desconto aplicado depois do imposto calculado:

  • rendimento tributável até R$ 5.000,00: o imposto é zerado;
  • entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00: subtrai-se um redutor de R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento;
  • acima de R$ 7.350,00: o redutor zera e vale só a tabela.

O redutor encolhe conforme o salário sobe, o que evita o degrau que existiria se a isenção simplesmente acabasse em R$ 5.000,00. Sem ele, ganhar um real a mais poderia custar centenas de reais de imposto.

Um cálculo completo, passo a passo

Veja um rendimento tributável de R$ 8.000,00, sem dependentes, que já está acima do alcance do redutor:

  1. INSS do mês: R$ 921,51. Como o desconto simplificado é R$ 607,20, vale a dedução maior, de R$ 921,51.
  2. Base de cálculo: R$ 8.000,00 menos R$ 921,51, ou seja R$ 7.078,49.
  3. Faixa alcançada: 27,5% com parcela a deduzir de R$ 908,73.
  4. Imposto: R$ 7.078,49 vezes 27,5% menos R$ 908,73, o que dá R$ 1.037,85.
  5. Redutor: nenhum, porque R$ 8.000,00 passa de R$ 7.350,00. Imposto final: R$ 1.037,85.

Quanto sobra por salário em 2026

A tabela abaixo aplica tudo o que está acima, sem dependentes, e mostra o que sobra depois dos dois descontos.

Rendimento tributávelINSSIRRFLíquido
R$ 2.000,00 (isento)R$ 155,69R$ 0,00R$ 1.844,31
R$ 3.000,00 (isento)R$ 248,60R$ 0,00R$ 2.751,40
R$ 4.000,00 (isento)R$ 368,60R$ 0,00R$ 3.631,40
R$ 4.500,00 (isento)R$ 431,51R$ 0,00R$ 4.068,49
R$ 5.000,00 (isento)R$ 501,51R$ 0,00R$ 4.498,49
R$ 5.500,00R$ 571,51R$ 190,47R$ 4.738,02
R$ 6.000,00R$ 641,51R$ 385,10R$ 4.973,39
R$ 6.500,00R$ 711,51R$ 569,93R$ 5.218,56
R$ 7.000,00R$ 781,51R$ 754,75R$ 5.463,74
R$ 7.350,00R$ 830,51R$ 884,13R$ 5.635,36
R$ 8.000,00R$ 921,51R$ 1.037,85R$ 6.040,64
R$ 9.000,00R$ 988,09R$ 1.294,55R$ 6.717,36
R$ 10.000,00R$ 988,09R$ 1.569,55R$ 7.442,36
R$ 12.000,00R$ 988,09R$ 2.119,55R$ 8.892,36
R$ 15.000,00R$ 988,09R$ 2.944,55R$ 11.067,36

Cada dependente declarado reduz a base em R$ 189,59, então os valores de IRRF acima são o teto para quem tem família.

Como isso aparece na rescisão

O imposto de renda da rescisão incide sobre o saldo de salário e sobre o 13º proporcional, cada um com base própria. O 13º é tributado separadamente, o que costuma ser vantajoso: em vez de somar tudo e empurrar o total para uma faixa alta, a tabela é aplicada duas vezes sobre valores menores.

Férias vencidas e proporcionais pagas na rescisão, o terço sobre elas, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS ficam de fora. São verbas indenizatórias, e o guia sobre o que sofre desconto detalha cada caso. A tabela do INSS explica a outra metade da conta.

Perguntas frequentes

Quem ganha até R$ 5.000 realmente não paga imposto de renda?+

Na fonte, não paga. O redutor da Lei 15.270/2025 zera o IRRF de quem tem rendimento tributável mensal de até R$ 5.000. Isso vale para o desconto mensal; o acerto definitivo continua sendo feito na declaração anual.

E quem ganha entre R$ 5.000 e R$ 7.350?+

Paga imposto reduzido. O redutor é calculado por uma fórmula que diminui conforme o salário sobe: R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento tributável. Acima de R$ 7.350 o redutor chega a zero e vale a tabela cheia.

Vale mais o desconto simplificado ou as deduções legais?+

O cálculo usa automaticamente o que for maior. O simplificado é R$ 607,20 fixos. As deduções legais somam o INSS do mês mais R$ 189,59 por dependente, então passam o simplificado quando o salário é mais alto ou há dependentes.

Por que o 13º tem uma linha separada de IRRF?+

Porque a lei manda tributar o 13º de forma exclusiva na fonte, separado dos demais rendimentos do mês. Na prática isso reduz o imposto total, já que a tabela progressiva é aplicada duas vezes sobre bases menores em vez de uma vez sobre a soma.

A multa de 40% do FGTS entra na base do imposto?+

Não. A multa é indenização por dispensa e não é rendimento tributável. Também não entram o aviso prévio indenizado, as férias pagas na rescisão nem o terço constitucional sobre elas.

Fontes oficiais

  • Receita FederalTabelas do imposto de renda de 2026
  • Lei 15.270/2025Redutor do imposto de renda que isenta rendimento mensal de até R$ 5.000
  • CLTConsolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943), texto compilado