A diferença em uma frase
Verba salarial é pagamento pelo trabalho prestado. Verba indenizatória é reparação por algo que você deixou de ter. A primeira integra a remuneração e por isso atrai contribuição previdenciária e imposto de renda. A segunda repõe uma perda e, por não ser ganho novo, escapa dos dois.
Essa lógica explica quase tudo. O saldo de salário paga dias que você efetivamente trabalhou, então é salário. A multa de 40% do FGTS compensa a perda do emprego, então é indenização.
Verba por verba
| Verba | Natureza | INSS | IRRF | FGTS |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Salarial | Sim | Sim | Sim |
| 13º proporcional | Salarial | Sim | Sim, em base separada | Sim |
| Aviso prévio trabalhado | Salarial | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Indenizatória | Não | Não | Sim |
| Férias vencidas na rescisão | Indenizatória | Não | Não | Não |
| Férias proporcionais | Indenizatória | Não | Não | Não |
| Terço constitucional de férias | Indenizatória | Não | Não | Não |
| Multa de 40% ou 20% do FGTS | Indenizatória | Não | Não | Não |
| Indenização do art. 479 (experiência) | Indenizatória | Não | Não | Não |
O aviso prévio indenizado é a linha que quebra o padrão: não sofre INSS nem imposto, mas rende FGTS. A explicação é que a Lei 8.036/1990 manda depositar sobre a remuneração devida no período do aviso, ainda que ele não seja trabalhado.
Por que o desconto sai menor do que parece
Imagine uma dispensa sem justa causa em que o trabalhador recebe saldo de salário, aviso indenizado, 13º proporcional, férias proporcionais com o terço e multa do FGTS. Dessas cinco verbas, apenas duas entram na base dos descontos.
Some a isso a isenção de imposto de renda até R$ 5.000,00 por mês de rendimento tributável, e boa parte das rescisões de salário médio não tem nenhuma linha de IRRF. O único desconto que sobra é o INSS sobre o saldo e sobre o 13º.
As páginas da tabela do INSS e da tabela do imposto de renda mostram quanto cada base gera de desconto.
Quando a mesma verba muda de lado
A natureza não está colada ao nome da verba, mas ao momento e ao motivo do pagamento. Três exemplos:
- Férias. Gozadas durante o contrato, são remuneração e sofrem os descontos. Pagas na rescisão, viram indenização.
- Aviso prévio. Trabalhado, é salário comum. Indenizado, é reparação pela dispensa sem o tempo de aviso.
- Abono pecuniário. A venda de um terço das férias tem natureza indenizatória, mesmo sendo paga durante o contrato.
Como isso aparece no TRCT
O termo de rescisão separa as verbas em campos numerados e depois lista os descontos. Se você encontrar INSS ou imposto de renda incidindo sobre férias, sobre o terço ou sobre a multa do FGTS, há erro de cálculo. Esse é um dos problemas mais frequentes em rescisões feitas manualmente, e o guia de conferência do TRCT mostra onde olhar.
Para ver a divisão aplicada a casos reais, com valores, os exemplos resolvidos trazem seis rescisões completas com a natureza de cada linha.