Como ler estes exemplos
Os valores abaixo não foram digitados à mão. Eles saem do mesmo motor de cálculo que roda quando você preenche o formulário do site, executado no momento em que esta página foi publicada, com as tabelas de 2026. Se uma regra mudar, os números aqui mudam junto.
Onde o saldo do FGTS não foi informado, ele é estimado em 8% do salário por mês de contrato. O valor real depende do extrato da conta e dos reajustes que o salário teve ao longo dos anos, então a multa desses exemplos é sempre aproximada. Todas as demais verbas são exatas.
Índice
- Dispensa sem justa causa depois de cinco anos
- Pedido de demissão sem cumprir o aviso
- Dispensa por justa causa
- Rescisão por acordo do art. 484-A
- Contrato de experiência encerrado antes do prazo
- Rescisão indireta com salário mais alto
Dispensa sem justa causa depois de cinco anos
Analista com cinco anos de casa, salário de R$ 3.000, dispensado sem justa causa com aviso prévio indenizado e um período de férias vencidas que nunca chegou a tirar.
O que este caso mostra: Mostra o efeito da projeção do aviso prévio: os 45 dias indenizados empurram a data de saída e rendem avos extras de 13º e de férias.
Dados usados
| Salário bruto | R$ 3.000,00 |
| Admissão | 15/03/2021 |
| Último dia de trabalho | 20/06/2026 |
| Tempo de casa | 5 anos completos |
| Aviso prévio | 45 dias |
| Data projetada de saída | 04/08/2026 |
| Avos de 13º e de férias | 7/12 e 5/12 |
| Períodos de férias vencidas | 1 |
Verbas devidas
| Verba | Valor | Como se chega nele |
|---|---|---|
| Aviso prévio indenizado (45 dias) | R$ 4.500,00 | 30 dias + 3 dias por ano completo de serviço (5 anos), limitado a 90 dias. Como é indenizado, projeta o tempo de serviço para 13º e férias. (CLT, art. 487, §1º; Lei 12.506/2011) |
| Saldo de salário (20 dias) | R$ 2.000,00 | Dias trabalhados no mês do desligamento: 20/30 do salário mensal. (CLT, art. 457) |
| 13º salário proporcional (7/12) | R$ 1.750,00 | 1/12 do salário por mês com 15 dias ou mais de trabalho no ano do desligamento, incluindo a projeção do aviso prévio indenizado. (Lei 4.090/1962) |
| Férias vencidas + 1/3 (1 período) | R$ 4.000,00 | Períodos aquisitivos completos não gozados: salário integral + 1/3 constitucional por período. Devidas em qualquer tipo de rescisão, inclusive justa causa. (CLT, arts. 129 e 146; CF, art. 7º, XVII) |
| Férias proporcionais + 1/3 (5/12) | R$ 1.666,67 | 1/12 do salário por mês com 15 dias ou mais no período aquisitivo em curso (incluindo a projeção do aviso), acrescido de 1/3 constitucional. Devidas mesmo no pedido de demissão com menos de 1 ano de casa. (CLT, art. 146, parágrafo único; Súmula 261 do TST) |
| Multa de 40% do FGTS | R$ 6.656,00 | Indenização de 40% sobre todo o valor depositado na conta do FGTS durante o contrato. (Lei 8.036/1990, art. 18, §1º) |
| Total bruto | R$ 20.572,67 |
Descontos
| Desconto | Valor | Como se chega nele |
|---|---|---|
| INSS sobre o saldo de salário | R$ 155,69 | Contribuição previdenciária progressiva por faixas sobre o saldo de salário. Verbas indenizatórias (aviso indenizado, férias + 1/3 na rescisão, multa do FGTS) não sofrem desconto. |
| INSS sobre o 13º salário | R$ 133,19 | O 13º é tributado separadamente do salário do mês, com a mesma tabela progressiva. |
| Total de descontos | R$ 288,88 |
Líquido a receber: R$ 20.283,79
FGTS: saque integral do saldo. Seguro-desemprego: possível, se cumpridos os requisitos de tempo de vínculo. Multa do FGTS: 40%.
Para simular uma variação deste caso, abra a calculadora deste tipo de rescisão e troque os valores.
Pedido de demissão sem cumprir o aviso
Vendedora com dois anos de casa e salário de R$ 2.500 pede demissão para assumir outro emprego e sai no dia seguinte, sem cumprir o aviso prévio.
O que este caso mostra: O desconto do aviso não cumprido é um salário inteiro. Como ela saiu no dia 10, o saldo e as demais verbas não cobrem esse desconto, e o líquido fica negativo: em vez de receber, ela deve à empresa.
Dados usados
| Salário bruto | R$ 2.500,00 |
| Admissão | 01/02/2024 |
| Último dia de trabalho | 10/05/2026 |
| Tempo de casa | 2 anos completos |
| Aviso prévio | não devido pelo empregador |
| Data projetada de saída | 10/05/2026 |
| Avos de 13º e de férias | 4/12 e 3/12 |
Verbas devidas
| Verba | Valor | Como se chega nele |
|---|---|---|
| Saldo de salário (10 dias) | R$ 833,33 | Dias trabalhados no mês do desligamento: 10/30 do salário mensal. (CLT, art. 457) |
| 13º salário proporcional (4/12) | R$ 833,33 | 1/12 do salário por mês com 15 dias ou mais de trabalho no ano do desligamento. (Lei 4.090/1962) |
| Férias proporcionais + 1/3 (3/12) | R$ 833,33 | 1/12 do salário por mês com 15 dias ou mais no período aquisitivo em curso, acrescido de 1/3 constitucional. Devidas mesmo no pedido de demissão com menos de 1 ano de casa. (CLT, art. 146, parágrafo único; Súmula 261 do TST) |
| Total bruto | R$ 2.499,99 |
Descontos
| Desconto | Valor | Como se chega nele |
|---|---|---|
| Desconto do aviso prévio não cumprido (30 dias) | R$ 2.500,00 | No pedido de demissão, o empregado deve cumprir 30 dias de aviso. Se não cumprir, o empregador pode descontar o valor equivalente. (CLT, art. 487, §2º) |
| INSS sobre o saldo de salário | R$ 62,50 | Contribuição previdenciária progressiva por faixas sobre o saldo de salário. Verbas indenizatórias (aviso indenizado, férias + 1/3 na rescisão, multa do FGTS) não sofrem desconto. |
| INSS sobre o 13º salário | R$ 62,50 | O 13º é tributado separadamente do salário do mês, com a mesma tabela progressiva. |
| Total de descontos | R$ 2.625,00 |
Líquido a receber: -R$ 125,01. O valor negativo significa que os descontos superaram as verbas, ou seja, é o trabalhador que fica devendo à empresa.
FGTS: sem saque pela rescisão. Seguro-desemprego: não cabe neste tipo de saída. Multa do FGTS: não há.
Para simular uma variação deste caso, abra a calculadora deste tipo de rescisão e troque os valores.
Dispensa por justa causa
Auxiliar com quase três anos de casa e salário de R$ 2.200 é dispensado por justa causa. Tinha um período de férias vencidas.
O que este caso mostra: Mostra o que sobra no pior cenário: saldo de salário e férias vencidas com o terço. Nada de 13º proporcional, férias proporcionais ou multa do FGTS.
Dados usados
| Salário bruto | R$ 2.200,00 |
| Admissão | 01/08/2023 |
| Último dia de trabalho | 18/04/2026 |
| Tempo de casa | 2 anos completos |
| Aviso prévio | não devido pelo empregador |
| Data projetada de saída | 18/04/2026 |
| Avos de 13º e de férias | 0/12 e 0/12 |
| Períodos de férias vencidas | 1 |
Verbas devidas
| Verba | Valor | Como se chega nele |
|---|---|---|
| Saldo de salário (18 dias) | R$ 1.320,00 | Dias trabalhados no mês do desligamento: 18/30 do salário mensal. (CLT, art. 457) |
| Férias vencidas + 1/3 (1 período) | R$ 2.933,33 | Períodos aquisitivos completos não gozados: salário integral + 1/3 constitucional por período. Devidas em qualquer tipo de rescisão, inclusive justa causa. (CLT, arts. 129 e 146; CF, art. 7º, XVII) |
| Total bruto | R$ 4.253,33 |
Descontos
| Desconto | Valor | Como se chega nele |
|---|---|---|
| INSS sobre o saldo de salário | R$ 99,00 | Contribuição previdenciária progressiva por faixas sobre o saldo de salário. Verbas indenizatórias (aviso indenizado, férias + 1/3 na rescisão, multa do FGTS) não sofrem desconto. |
| Total de descontos | R$ 99,00 |
Líquido a receber: R$ 4.154,33
FGTS: sem saque pela rescisão. Seguro-desemprego: não cabe neste tipo de saída. Multa do FGTS: não há.
Para simular uma variação deste caso, abra a calculadora deste tipo de rescisão e troque os valores.
Rescisão por acordo do art. 484-A
Coordenador com quatro anos de casa e salário de R$ 4.500 combina a saída com a empresa pelo acordo previsto na reforma trabalhista.
O que este caso mostra: Mostra as duas reduções do acordo: metade do aviso prévio e multa do FGTS de 20% em vez de 40%. O saque do FGTS fica em 80% e não há seguro-desemprego.
Dados usados
| Salário bruto | R$ 4.500,00 |
| Admissão | 10/01/2022 |
| Último dia de trabalho | 31/07/2026 |
| Tempo de casa | 4 anos completos |
| Aviso prévio | 21 dias |
| Data projetada de saída | 21/08/2026 |
| Avos de 13º e de férias | 8/12 e 8/12 |
Verbas devidas
| Verba | Valor | Como se chega nele |
|---|---|---|
| Aviso prévio indenizado pela metade (21 dias) | R$ 3.150,00 | No acordo entre as partes, o aviso prévio indenizado é devido pela metade: 42 dias ÷ 2. O período projeta o tempo de serviço para 13º e férias. (CLT, art. 484-A, I, 'a') |
| Saldo de salário (30 dias) | R$ 4.500,00 | Dias trabalhados no mês do desligamento: 30/30 do salário mensal. (CLT, art. 457) |
| 13º salário proporcional (8/12) | R$ 3.000,00 | 1/12 do salário por mês com 15 dias ou mais de trabalho no ano do desligamento, incluindo a projeção do aviso prévio indenizado. (Lei 4.090/1962) |
| Férias proporcionais + 1/3 (8/12) | R$ 4.000,00 | 1/12 do salário por mês com 15 dias ou mais no período aquisitivo em curso (incluindo a projeção do aviso), acrescido de 1/3 constitucional. Devidas mesmo no pedido de demissão com menos de 1 ano de casa. (CLT, art. 146, parágrafo único; Súmula 261 do TST) |
| Multa de 20% do FGTS | R$ 4.290,00 | Na rescisão por acordo, a indenização do FGTS é devida pela metade: 20% sobre o saldo depositado. (CLT, art. 484-A, I, 'b') |
| Total bruto | R$ 18.940,00 |
Descontos
| Desconto | Valor | Como se chega nele |
|---|---|---|
| INSS sobre o saldo de salário | R$ 431,51 | Contribuição previdenciária progressiva por faixas sobre o saldo de salário. Verbas indenizatórias (aviso indenizado, férias + 1/3 na rescisão, multa do FGTS) não sofrem desconto. |
| INSS sobre o 13º salário | R$ 248,60 | O 13º é tributado separadamente do salário do mês, com a mesma tabela progressiva. |
| Total de descontos | R$ 680,11 |
Líquido a receber: R$ 18.259,89
FGTS: saque de 80% do saldo. Seguro-desemprego: não cabe neste tipo de saída. Multa do FGTS: 20%.
Para simular uma variação deste caso, abra a calculadora deste tipo de rescisão e troque os valores.
Contrato de experiência encerrado antes do prazo
Contrato de experiência de 90 dias, salário de R$ 1.800, que a empresa decide encerrar um mês antes da data combinada.
O que este caso mostra: Mostra a indenização do art. 479 da CLT, devida quando é a empresa que rompe o contrato de prazo determinado antes do fim.
Dados usados
| Salário bruto | R$ 1.800,00 |
| Admissão | 02/03/2026 |
| Último dia de trabalho | 30/04/2026 |
| Tempo de casa | 0 anos completos |
| Aviso prévio | não devido pelo empregador |
| Data projetada de saída | 30/04/2026 |
| Avos de 13º e de férias | 2/12 e 2/12 |
Verbas devidas
| Verba | Valor | Como se chega nele |
|---|---|---|
| Saldo de salário (30 dias) | R$ 1.800,00 | Dias trabalhados no mês do desligamento: 30/30 do salário mensal. (CLT, art. 457) |
| 13º salário proporcional (2/12) | R$ 300,00 | 1/12 do salário por mês com 15 dias ou mais de trabalho no ano do desligamento. (Lei 4.090/1962) |
| Férias proporcionais + 1/3 (2/12) | R$ 400,00 | 1/12 do salário por mês com 15 dias ou mais no período aquisitivo em curso, acrescido de 1/3 constitucional. Devidas mesmo no pedido de demissão com menos de 1 ano de casa. (CLT, art. 146, parágrafo único; Súmula 261 do TST) |
| Multa de 40% do FGTS | R$ 62,40 | Indenização de 40% sobre todo o valor depositado na conta do FGTS durante o contrato. (Lei 8.036/1990, art. 18, §1º) |
| Indenização do art. 479 (metade de 31 dias restantes) | R$ 930,00 | Quando o empregador encerra o contrato de experiência antes do prazo, deve indenizar metade dos salários a que o empregado teria direito até o fim do contrato. (CLT, art. 479) |
| Total bruto | R$ 3.492,40 |
Descontos
| Desconto | Valor | Como se chega nele |
|---|---|---|
| INSS sobre o saldo de salário | R$ 137,69 | Contribuição previdenciária progressiva por faixas sobre o saldo de salário. Verbas indenizatórias (aviso indenizado, férias + 1/3 na rescisão, multa do FGTS) não sofrem desconto. |
| INSS sobre o 13º salário | R$ 22,50 | O 13º é tributado separadamente do salário do mês, com a mesma tabela progressiva. |
| Total de descontos | R$ 160,19 |
Líquido a receber: R$ 3.332,21
FGTS: saque integral do saldo. Seguro-desemprego: possível, se cumpridos os requisitos de tempo de vínculo. Multa do FGTS: 40%.
Para simular uma variação deste caso, abra a calculadora deste tipo de rescisão e troque os valores.
Rescisão indireta com salário mais alto
Supervisor com sete anos de casa e salário de R$ 9.000 obtém a rescisão indireta por falta grave da empresa. Tinha dois períodos de férias vencidas e trabalhou o mês inteiro.
O que este caso mostra: Único exemplo com salário alto o bastante para gerar imposto de renda. Mostra as quatro linhas de desconto: INSS e IRRF sobre o saldo, e INSS e IRRF sobre o 13º, cada par com base própria.
Dados usados
| Salário bruto | R$ 9.000,00 |
| Admissão | 06/05/2019 |
| Último dia de trabalho | 31/07/2026 |
| Tempo de casa | 7 anos completos |
| Aviso prévio | 51 dias |
| Data projetada de saída | 20/09/2026 |
| Avos de 13º e de férias | 9/12 e 5/12 |
| Períodos de férias vencidas | 2 |
Verbas devidas
| Verba | Valor | Como se chega nele |
|---|---|---|
| Aviso prévio indenizado (51 dias) | R$ 15.300,00 | 30 dias + 3 dias por ano completo de serviço (7 anos), limitado a 90 dias. Como é indenizado, projeta o tempo de serviço para 13º e férias. (CLT, art. 487, §1º; Lei 12.506/2011) |
| Saldo de salário (30 dias) | R$ 9.000,00 | Dias trabalhados no mês do desligamento: 30/30 do salário mensal. (CLT, art. 457) |
| 13º salário proporcional (9/12) | R$ 6.750,00 | 1/12 do salário por mês com 15 dias ou mais de trabalho no ano do desligamento, incluindo a projeção do aviso prévio indenizado. (Lei 4.090/1962) |
| Férias vencidas + 1/3 (2 períodos) | R$ 24.000,00 | Períodos aquisitivos completos não gozados: salário integral + 1/3 constitucional por período. Devidas em qualquer tipo de rescisão, inclusive justa causa. (CLT, arts. 129 e 146; CF, art. 7º, XVII) |
| Férias proporcionais + 1/3 (5/12) | R$ 5.000,00 | 1/12 do salário por mês com 15 dias ou mais no período aquisitivo em curso (incluindo a projeção do aviso), acrescido de 1/3 constitucional. Devidas mesmo no pedido de demissão com menos de 1 ano de casa. (CLT, art. 146, parágrafo único; Súmula 261 do TST) |
| Multa de 40% do FGTS | R$ 27.456,00 | Indenização de 40% sobre todo o valor depositado na conta do FGTS durante o contrato. (Lei 8.036/1990, art. 18, §1º) |
| Total bruto | R$ 87.506,00 |
Descontos
| Desconto | Valor | Como se chega nele |
|---|---|---|
| INSS sobre o saldo de salário | R$ 988,09 | Contribuição previdenciária progressiva por faixas sobre o saldo de salário. Verbas indenizatórias (aviso indenizado, férias + 1/3 na rescisão, multa do FGTS) não sofrem desconto. |
| IRRF sobre o saldo de salário | R$ 1.294,55 | Imposto de renda retido na fonte sobre o saldo de salário, já considerando a isenção efetiva até R$ 5.000 (Lei 15.270/2025). |
| INSS sobre o 13º salário | R$ 746,51 | O 13º é tributado separadamente do salário do mês, com a mesma tabela progressiva. |
| IRRF sobre o 13º salário | R$ 662,34 | Tributação exclusiva na fonte sobre o 13º proporcional, com a mesma tabela mensal e o redutor da Lei 15.270/2025. |
| Total de descontos | R$ 3.691,49 |
Líquido a receber: R$ 83.814,51
FGTS: saque integral do saldo. Seguro-desemprego: possível, se cumpridos os requisitos de tempo de vínculo. Multa do FGTS: 40%.
Para simular uma variação deste caso, abra a calculadora deste tipo de rescisão e troque os valores.
O que estes exemplos não cobrem
Todos partem de um contrato CLT comum, com salário fixo e sem particularidades. Não entram horas extras habituais, adicionais de insalubridade ou periculosidade, comissões, estabilidade provisória, jornada 12 por 36 nem piso definido por convenção coletiva. Cada um desses itens muda a base de cálculo de várias verbas ao mesmo tempo.
Também não incluem descontos contratuais como vale-transporte, coparticipação em plano de saúde ou adiantamentos, que variam de empresa para empresa e aparecem no TRCT como linhas próprias.