Quem se habilita
O seguro-desemprego existe para quem perdeu o emprego sem ter dado causa. Na prática, isso reduz a duas situações na rescisão:
- dispensa sem justa causa;
- rescisão indireta, em que a Justiça reconhece falta grave da empresa e o contrato termina com os efeitos da dispensa.
Ficam de fora quem pediu demissão, quem foi dispensado por justa causa e quem encerrou o contrato pelo acordo do art. 484-A. O acordo costuma pegar as pessoas de surpresa: ele libera 80% do FGTS e metade do aviso, mas não dá acesso ao seguro.
Tempo de vínculo exigido
Além do motivo da saída, a Lei 7.998/1990 exige tempo mínimo de trabalho, e a exigência diminui a cada solicitação: 12 meses nos últimos 18 na primeira vez, 9 meses nos últimos 12 na segunda, e cada um dos 6 meses anteriores da terceira em diante.
O número de parcelas segue outra escala, de 3 a 5, conforme o tempo trabalhado nos 36 meses anteriores. A tabela do seguro-desemprego traz as duas regras completas, linha por linha.
Quanto vale cada parcela
O valor sai da média dos três últimos salários, passa por três faixas de cálculo e depois é limitado ao piso de R$ 1.621,00 e ao teto de R$ 2.518,65. Uma média de R$ 3.000,00, por exemplo, rende R$ 2.166,65 por parcela.
Vale notar que o valor não sobe indefinidamente. Quem tinha média de R$ 4.000,00 recebe exatamente o mesmo que quem tinha R$ 15.000,00, porque ambos batem no teto.
Prazos e onde pedir
O requerimento vai do 7º ao 120º dia contado da dispensa. Antes do 7º dia o sistema não aceita; depois do 120º o direito se perde.
O pedido pode ser feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou presencialmente em uma unidade de atendimento do trabalhador. O pagamento da primeira parcela costuma sair cerca de 30 dias após a habilitação.
Motivos comuns de recusa
| Motivo | O que fazer |
|---|---|
| Pedido fora do prazo de 7 a 120 dias | Não há recurso. O prazo é decadencial |
| Tempo de vínculo insuficiente | Conferir se algum vínculo anterior no período de referência deixou de ser computado |
| Vínculo ativo em outro emprego | Verificar se há baixa pendente na carteira digital de um contrato antigo |
| Sócio de empresa ativa | Regularizar a situação cadastral quando a empresa já não opera |
| Empresa não comunicou a dispensa | Requerer com o TRCT e a carteira, informando a omissão do empregador |
| Motivo da saída registrado errado | Pedir a correção ao empregador. Um pedido de demissão lançado no lugar da dispensa bloqueia o benefício |
O último caso merece atenção especial. Se o TRCT registra motivo diferente do que aconteceu, o problema precisa ser corrigido na origem. O guia de conferência do TRCT mostra onde esse campo aparece.
O que o seguro não é
Ele não faz parte da rescisão. Não aparece no TRCT, não é pago pela empresa e não entra no valor que a calculadora apresenta. A calculadora indica apenas se o tipo de saída dá ou não acesso ao benefício.
Também não se confunde com o saque do FGTS. São coisas independentes: é possível ter direito ao saque e não ao seguro, como acontece em algumas situações do contrato de experiência encerrado antes do prazo.