Seguro-desemprego: quem tem direito e quanto recebe

O benefício não vem junto com a rescisão nem é pago pela empresa. Ele depende do motivo da saída, do tempo de vínculo e de um pedido feito dentro de uma janela curta de prazo. Perder essa janela é o erro mais caro e mais comum.

Atualizado em . Conteúdo revisado pela equipe do CalculaRescisão, com base nas fontes oficiais que listamos na metodologia.

Quem se habilita

O seguro-desemprego existe para quem perdeu o emprego sem ter dado causa. Na prática, isso reduz a duas situações na rescisão:

  • dispensa sem justa causa;
  • rescisão indireta, em que a Justiça reconhece falta grave da empresa e o contrato termina com os efeitos da dispensa.

Ficam de fora quem pediu demissão, quem foi dispensado por justa causa e quem encerrou o contrato pelo acordo do art. 484-A. O acordo costuma pegar as pessoas de surpresa: ele libera 80% do FGTS e metade do aviso, mas não dá acesso ao seguro.

Tempo de vínculo exigido

Além do motivo da saída, a Lei 7.998/1990 exige tempo mínimo de trabalho, e a exigência diminui a cada solicitação: 12 meses nos últimos 18 na primeira vez, 9 meses nos últimos 12 na segunda, e cada um dos 6 meses anteriores da terceira em diante.

O número de parcelas segue outra escala, de 3 a 5, conforme o tempo trabalhado nos 36 meses anteriores. A tabela do seguro-desemprego traz as duas regras completas, linha por linha.

Quanto vale cada parcela

O valor sai da média dos três últimos salários, passa por três faixas de cálculo e depois é limitado ao piso de R$ 1.621,00 e ao teto de R$ 2.518,65. Uma média de R$ 3.000,00, por exemplo, rende R$ 2.166,65 por parcela.

Vale notar que o valor não sobe indefinidamente. Quem tinha média de R$ 4.000,00 recebe exatamente o mesmo que quem tinha R$ 15.000,00, porque ambos batem no teto.

Prazos e onde pedir

O requerimento vai do 7º ao 120º dia contado da dispensa. Antes do 7º dia o sistema não aceita; depois do 120º o direito se perde.

O pedido pode ser feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou presencialmente em uma unidade de atendimento do trabalhador. O pagamento da primeira parcela costuma sair cerca de 30 dias após a habilitação.

Motivos comuns de recusa

MotivoO que fazer
Pedido fora do prazo de 7 a 120 diasNão há recurso. O prazo é decadencial
Tempo de vínculo insuficienteConferir se algum vínculo anterior no período de referência deixou de ser computado
Vínculo ativo em outro empregoVerificar se há baixa pendente na carteira digital de um contrato antigo
Sócio de empresa ativaRegularizar a situação cadastral quando a empresa já não opera
Empresa não comunicou a dispensaRequerer com o TRCT e a carteira, informando a omissão do empregador
Motivo da saída registrado erradoPedir a correção ao empregador. Um pedido de demissão lançado no lugar da dispensa bloqueia o benefício

O último caso merece atenção especial. Se o TRCT registra motivo diferente do que aconteceu, o problema precisa ser corrigido na origem. O guia de conferência do TRCT mostra onde esse campo aparece.

O que o seguro não é

Ele não faz parte da rescisão. Não aparece no TRCT, não é pago pela empresa e não entra no valor que a calculadora apresenta. A calculadora indica apenas se o tipo de saída dá ou não acesso ao benefício.

Também não se confunde com o saque do FGTS. São coisas independentes: é possível ter direito ao saque e não ao seguro, como acontece em algumas situações do contrato de experiência encerrado antes do prazo.

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Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho para pedir o seguro-desemprego?+

Do 7º ao 120º dia contado da data da dispensa. Fora dessa janela o pedido é indeferido, e não há como reabrir o prazo depois.

Posso pedir se tenho outra renda?+

Não, se a renda for própria e suficiente para o sustento. Ter um vínculo formal novo, ser sócio de empresa ativa ou receber benefício previdenciário continuado impede a concessão. Auxílio-acidente e pensão por morte são exceções e não bloqueiam.

Fui demitido no contrato de experiência. Tenho direito?+

Se o contrato terminou no prazo previsto, não, porque não houve dispensa sem justa causa. Se a empresa encerrou antes do prazo, a situação se equipara à dispensa e o benefício pode ser devido, desde que o tempo de vínculo atenda à exigência.

A empresa precisa me entregar algum documento?+

Precisa. O requerimento depende das informações da rescisão comunicadas pelo empregador. Se a empresa não faz a comunicação, o trabalhador pode requerer mesmo assim apresentando o TRCT e a carteira de trabalho, e informar a omissão.

Recebi uma parcela e arrumei emprego. O que acontece?+

O benefício é suspenso a partir da admissão no novo emprego. As parcelas não recebidas ficam disponíveis para um período aquisitivo futuro, respeitadas as regras de nova solicitação.

O seguro-desemprego é pago pela empresa?+

Não. É pago pelo governo, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, em parcelas mensais. A rescisão apenas define se você se habilita, e o valor não aparece no TRCT.

Fontes oficiais