Por onde começar
Se você acabou de ser desligado e quer entender o valor que foi oferecido, a sequência mais direta é ler na ordem em que as verbas aparecem no termo de rescisão. Se já recebeu e desconfia de algum valor, vá direto para a conferência do TRCT.
As verbas, na ordem em que aparecem no acerto
- Saldo de salário: O saldo de salário paga os dias trabalhados no mês em que você saiu. Veja como contar esses dias, por que o mês vale 30 e o que entra na base de cálculo.
- Aviso prévio: Quantos dias de aviso prévio você tem direito? Veja a tabela por tempo de casa (30 a 90 dias), a diferença entre trabalhado e indenizado e calcule grátis.
- 13º na rescisão: Aprenda a calcular o 13º proporcional na rescisão: regra dos 15 dias, projeção do aviso prévio, quem perde o direito e os descontos de INSS e IRRF.
- Férias na rescisão: Período aquisitivo, terço constitucional, férias em dobro e abono pecuniário. Entenda a diferença entre férias vencidas e proporcionais e quanto você recebe.
- Multa de 40% do FGTS: A multa de 40% incide sobre todos os depósitos do FGTS do contrato, mesmo os já sacados. Veja como calcular, quem tem direito e quando ela cai para 20%.
Descontos, prazos e conferência
- O que sofre desconto: Nem toda verba da rescisão sofre desconto. Veja quais são salariais (com INSS e imposto de renda) e quais são indenizatórias, verba por verba, com a base legal.
- Prazo e multa do art. 477: A empresa tem 10 dias corridos para pagar a rescisão. Se atrasar, deve uma multa de um salário. Veja como contar o prazo e o que fazer quando ele estoura.
- Como conferir o TRCT: O TRCT é o documento oficial da rescisão. Veja o que cada campo significa, os erros que mais aparecem e o que fazer quando o valor não bate com o seu cálculo.
Depois da saída
- Seguro-desemprego: Quem tem direito ao seguro-desemprego, quantas parcelas recebe e quanto vale cada uma pela tabela de 2026. Prazos, onde pedir e os motivos mais comuns de recusa.
O que os guias não fazem
Eles explicam a regra geral aplicável ao contrato CLT comum. Situações com acordo coletivo específico, jornada especial, estabilidade provisória, trabalho intermitente ou disputa judicial em andamento fogem do que está descrito aqui e pedem orientação de um advogado trabalhista ou do sindicato da categoria.
Também não substituem o cálculo oficial. O documento que vale é o TRCT emitido pela empresa. O que o site oferece é uma forma de conferir esse documento com independência, usando as tabelas oficiais de 2026 e a metodologia aberta que descreve cada fórmula usada.