Quem responde pelo conteúdo
O site é mantido por uma equipe editorial pequena e independente. Não há vínculo com escritório de advocacia, sindicato, empresa de software de folha de pagamento ou órgão público. Não vendemos consultoria, não indicamos profissionais e não recebemos comissão de terceiros. A receita vem de publicidade, e nenhum anunciante tem influência sobre o que é publicado.
Optamos por não assinar os textos com nome de pessoa física. Em compensação, toda afirmação jurídica traz o artigo de lei que a sustenta e um link direto para a fonte oficial, para que o leitor possa verificar sem depender da autoridade de quem escreveu.
Fontes que aceitamos
Em ordem de prioridade:
- texto da lei no portal do Planalto, incluindo a Constituição, a CLT e as leis específicas de FGTS, 13º, aviso prévio e seguro-desemprego;
- publicações oficiais dos órgãos responsáveis por cada tabela: INSS, Receita Federal, Ministério do Trabalho e Emprego e Caixa;
- súmulas e orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho, quando a lei é omissa ou comporta mais de uma leitura.
Não usamos como fonte blogs de terceiros, matérias de imprensa, vídeos ou respostas de fóruns. Quando um assunto aparece muito em conteúdo popular mas não encontra respaldo em nenhuma das três categorias acima, ele não é publicado. Todas as fontes utilizadas estão listadas ao pé de cada artigo e reunidas na página de metodologia.
Como um texto é produzido
- Levantamos a regra na fonte primária e anotamos o dispositivo exato.
- Verificamos se o dispositivo está em vigor e se a redação atual é a que estamos citando, já que muitos artigos da CLT mudaram em 2017.
- Escrevemos a explicação e, sempre que houver conta envolvida, confirmamos o resultado contra o motor de cálculo do próprio site.
- Publicamos com a data de revisão visível no topo da página e o link para cada fonte citada.
As tabelas publicadas não são copiadas de outros sites. Elas são geradas pelo mesmo código que executa a calculadora, o que elimina a possibilidade de a tabela e o resultado discordarem entre si.
Atualização
Existem dois ciclos. O primeiro é anual e obrigatório: em janeiro, quando saem o novo salário mínimo, as faixas do INSS e as portarias do seguro-desemprego, todas as tabelas do site são conferidas contra a publicação oficial e atualizadas de uma vez.
O segundo é eventual e acontece sempre que uma lei nova altera uma regra de cálculo. Foi o caso da Lei 15.270/2025, que criou o redutor do imposto de renda e mudou o resultado de boa parte das rescisões. Nesses casos a alteração é feita assim que a norma entra em vigor, e não em janeiro.
A data no alto de cada página indica a última revisão daquele conteúdo. É uma data de revisão editorial, não de republicação automática.
Correção de erros
Erros acontecem, principalmente em um assunto que muda por lei e por jurisprudência. Quando um é identificado, o procedimento é o mesmo, venha a informação de onde vier:
- a informação incorreta é corrigida na origem, e não apenas anotada em rodapé;
- a data de revisão da página é atualizada;
- se o erro afetava o cálculo, e não só o texto, o motor é corrigido e um caso de teste é adicionado para que o problema não volte.
Se você encontrou algo errado, escreva para franfactory.store@gmail.com ou use a página de contato. Apontar o artigo de lei ou o extrato que contradiz o que está publicado acelera bastante a conferência.
Limites do que publicamos
O site explica a regra geral do contrato CLT. Ele não analisa casos individuais, não emite parecer e não substitui advogado nem contador. Não respondemos a perguntas do tipo "no meu caso, quanto eu deveria receber", porque isso exigiria acesso ao contrato, à convenção coletiva da categoria e aos contracheques.
Para dúvidas assim, os caminhos gratuitos são o sindicato da categoria, a Defensoria Pública da União e os núcleos de prática jurídica das faculdades de direito. A página sobre o site explica o que a ferramenta se propõe a fazer, e a metodologia descreve o que fica deliberadamente fora do cálculo.