O que é o saldo de salário
O salário é pago no mês seguinte ao trabalhado. Quando o contrato termina no meio do mês, sobram dias já trabalhados que ainda não foram pagos. É esse pedaço que o saldo de salário quita.
Ele existe em qualquer tipo de rescisão, sem exceção. Mesmo na demissão por justa causa, em que o trabalhador perde quase tudo, o saldo é devido: são dias efetivamente trabalhados, e trabalho prestado se paga.
A fórmula
Salário mensal dividido por 30, multiplicado pelos dias trabalhados no mês da saída. A divisão fixa por 30 vem do art. 64 da CLT, que trata o mês como período de 30 dias para efeito de remuneração, independentemente do calendário.
Com salário de R$ 3.000,00 e saída no dia 18:
- valor do dia: R$ 3.000,00 dividido por 30 é igual a R$ 100,00;
- saldo: R$ 100,00 vezes 18 dias é igual a R$ 1.800,00.
Se o mês da saída tiver 31 dias e o contrato durar até o dia 31, o saldo será de 31 trinta avos do salário, ou seja um pouco acima do salário cheio. Isso está correto e não é erro de cálculo.
Quais dias contam
A conta é do calendário, não da escala. Todos os dias entre o primeiro do mês e o último dia do contrato entram, incluindo sábados, domingos e feriados, porque o repouso semanal remunerado já está embutido no salário mensal.
| Situação no mês da saída | Conta no saldo? |
|---|---|
| Dias efetivamente trabalhados | Sim |
| Domingos e feriados | Sim |
| Falta com atestado médico | Sim |
| Férias gozadas no mês | Sim, como período remunerado |
| Falta injustificada | Não |
| Suspensão disciplinar | Não |
| Afastamento pelo INSS a partir do 16º dia | Não, o pagamento passa a ser do INSS |
O que se soma ao saldo
O saldo calculado acima cobre só o salário fixo. Tudo o que foi ganho no mês além dele precisa ser pago junto, em linhas próprias do termo de rescisão:
- horas extras do período, com o adicional devido;
- adicional noturno, de insalubridade ou de periculosidade;
- comissões e gorjetas do mês;
- domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória.
Essas parcelas também são salariais, então entram na base do INSS e do imposto de renda junto com o saldo. O guia sobre verbas salariais e indenizatórias explica a divisão completa.
Saldo e aviso prévio não se confundem
Quando o aviso é trabalhado, os dias do aviso são dias normais de trabalho e entram no saldo do mês em que caem. Não existe uma verba separada de aviso nesse caso.
Quando o aviso é indenizado, ele vira uma verba própria e o saldo para no último dia efetivamente trabalhado. O período do aviso indenizado não entra no saldo, embora projete a data de saída para efeito de 13º e férias. O guia do aviso prévio detalha as duas modalidades.
Descontos que aparecem sobre o saldo
O saldo é verba salarial, então sofre INSS pela tabela progressiva e imposto de renda pela tabela do IRRF. Além disso, é sobre ele que a empresa costuma descontar adiantamentos, vale-transporte, plano de saúde e, quando o trabalhador pede demissão sem cumprir aviso, o próprio aviso não cumprido.
Para ver o saldo dentro de uma rescisão inteira, com as demais verbas e os descontos aplicados, use a calculadora ou consulte os exemplos resolvidos.