Saldo de salário: como contar os dias do mês da saída

É a verba mais simples da rescisão e mesmo assim aparece errada com frequência, quase sempre por causa de dois detalhes: o mês vale 30 dias mesmo tendo 31, e o último dia trabalhado conta.

Atualizado em . Conteúdo revisado pela equipe do CalculaRescisão, com base nas fontes oficiais que listamos na metodologia.

O que é o saldo de salário

O salário é pago no mês seguinte ao trabalhado. Quando o contrato termina no meio do mês, sobram dias já trabalhados que ainda não foram pagos. É esse pedaço que o saldo de salário quita.

Ele existe em qualquer tipo de rescisão, sem exceção. Mesmo na demissão por justa causa, em que o trabalhador perde quase tudo, o saldo é devido: são dias efetivamente trabalhados, e trabalho prestado se paga.

A fórmula

Salário mensal dividido por 30, multiplicado pelos dias trabalhados no mês da saída. A divisão fixa por 30 vem do art. 64 da CLT, que trata o mês como período de 30 dias para efeito de remuneração, independentemente do calendário.

Com salário de R$ 3.000,00 e saída no dia 18:

  1. valor do dia: R$ 3.000,00 dividido por 30 é igual a R$ 100,00;
  2. saldo: R$ 100,00 vezes 18 dias é igual a R$ 1.800,00.

Se o mês da saída tiver 31 dias e o contrato durar até o dia 31, o saldo será de 31 trinta avos do salário, ou seja um pouco acima do salário cheio. Isso está correto e não é erro de cálculo.

Quais dias contam

A conta é do calendário, não da escala. Todos os dias entre o primeiro do mês e o último dia do contrato entram, incluindo sábados, domingos e feriados, porque o repouso semanal remunerado já está embutido no salário mensal.

Situação no mês da saídaConta no saldo?
Dias efetivamente trabalhadosSim
Domingos e feriadosSim
Falta com atestado médicoSim
Férias gozadas no mêsSim, como período remunerado
Falta injustificadaNão
Suspensão disciplinarNão
Afastamento pelo INSS a partir do 16º diaNão, o pagamento passa a ser do INSS

O que se soma ao saldo

O saldo calculado acima cobre só o salário fixo. Tudo o que foi ganho no mês além dele precisa ser pago junto, em linhas próprias do termo de rescisão:

  • horas extras do período, com o adicional devido;
  • adicional noturno, de insalubridade ou de periculosidade;
  • comissões e gorjetas do mês;
  • domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória.

Essas parcelas também são salariais, então entram na base do INSS e do imposto de renda junto com o saldo. O guia sobre verbas salariais e indenizatórias explica a divisão completa.

Saldo e aviso prévio não se confundem

Quando o aviso é trabalhado, os dias do aviso são dias normais de trabalho e entram no saldo do mês em que caem. Não existe uma verba separada de aviso nesse caso.

Quando o aviso é indenizado, ele vira uma verba própria e o saldo para no último dia efetivamente trabalhado. O período do aviso indenizado não entra no saldo, embora projete a data de saída para efeito de 13º e férias. O guia do aviso prévio detalha as duas modalidades.

Descontos que aparecem sobre o saldo

O saldo é verba salarial, então sofre INSS pela tabela progressiva e imposto de renda pela tabela do IRRF. Além disso, é sobre ele que a empresa costuma descontar adiantamentos, vale-transporte, plano de saúde e, quando o trabalhador pede demissão sem cumprir aviso, o próprio aviso não cumprido.

Para ver o saldo dentro de uma rescisão inteira, com as demais verbas e os descontos aplicados, use a calculadora ou consulte os exemplos resolvidos.

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Perguntas frequentes

Como se calcula o saldo de salário?+

Divida o salário mensal por 30 e multiplique pelos dias trabalhados no mês da saída. Um salário de R$ 3.000 com 18 dias trabalhados dá R$ 100 por dia, ou seja R$ 1.800.

Por que dividir por 30 se o mês tem 31 dias?+

Porque o salário mensal remunera o mês comercial de 30 dias, conforme o art. 64 da CLT. A divisão por 30 vale para todos os meses, inclusive fevereiro e os meses de 31 dias.

O dia da demissão conta como dia trabalhado?+

Conta. O último dia do contrato é dia de trabalho e entra no saldo, ainda que o trabalhador tenha sido dispensado no meio do expediente.

Faltei alguns dias no mês. Isso reduz o saldo?+

Falta injustificada reduz, porque o dia não foi trabalhado nem é dia de repouso remunerado. Falta justificada, atestado médico e férias contam como dias remunerados e entram no saldo normalmente.

Domingos e feriados entram na conta?+

Entram. O repouso semanal remunerado faz parte do salário mensal, então todos os dias do calendário até a saída são contados, e não apenas os dias de expediente.

Horas extras do mês entram no saldo?+

Sim, mas como parcela própria. As horas extras trabalhadas no mês da saída, os adicionais e as comissões devem ser pagos junto com a rescisão, além do saldo calculado sobre o salário fixo.

Fontes oficiais

  • CLTConsolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943), texto compilado
  • Súmulas do TSTSúmulas do Tribunal Superior do Trabalho