Férias vencidas e proporcionais na rescisão

Férias costumam ser a segunda maior verba do acerto, atrás só da multa do FGTS. A conta tem duas partes que seguem lógicas diferentes, e é comum que uma delas seja esquecida no cálculo da empresa.

Atualizado em . Conteúdo revisado pela equipe do CalculaRescisão, com base nas fontes oficiais que listamos na metodologia.

Período aquisitivo e período concessivo

A cada 12 meses de contrato você adquire o direito a 30 dias de férias. Esses 12 meses são o período aquisitivo. A empresa tem então os 12 meses seguintes, chamados de período concessivo, para conceder o descanso.

Se o contrato termina antes de as férias serem gozadas, o direito não evapora: converte-se em dinheiro. É daí que sai a distinção entre as duas verbas do acerto.

Férias vencidas

São os períodos aquisitivos já completos e não gozados. Cada um vale um salário mensal cheio, mais o terço. Com salário de R$ 3.600,00, um período vencido rende R$ 3.600,00 de férias mais R$ 1.200,00 de terço, totalizando R$ 4.800,00.

Se o período concessivo também passou, ou seja, se a empresa deixou passar 12 meses depois de vencido o direito sem conceder as férias, o art. 137 da CLT manda pagar em dobro. O terço incide sobre o valor já dobrado.

Férias proporcionais

São a fração do período aquisitivo em andamento quando o contrato termina. Contam-se em avos de um doze avos por mês trabalhado, e um mês só conta se tiver 15 dias ou mais de trabalho.

Com R$ 3.600,00 de salário e 7 avos acumulados, a conta é R$ 3.600,00 vezes sete doze avos, ou seja R$ 2.100,00, mais o terço de R$ 700,00.

Quando o aviso prévio é indenizado, ele projeta a data de saída para frente e essa data projetada é a que conta os avos. Um aviso de 60 dias pode adicionar dois avos ao total.

O terço constitucional

Previsto no art. 7º, XVII da Constituição, o acréscimo de um terço vale para toda espécie de férias: vencidas, proporcionais, dobradas e o abono pecuniário. Não existe hipótese de férias sem terço.

Uma conferência rápida no TRCT: divida o valor do terço pelo valor das férias correspondentes. Tem que dar exatamente 0,3333. Se der menos, a base usada foi outra.

Quem tem direito a quê, por tipo de saída

Tipo de rescisãoFérias vencidasFérias proporcionais
Sem justa causaSimSim
Pedido de demissãoSimSim
Acordo do art. 484-ASimSim
Justa causaSimNão
Rescisão indiretaSimSim
Contrato de experiênciaRaramente háSim

A justa causa é o único caso em que as proporcionais se perdem. As vencidas resistem, porque o período aquisitivo já se completou e o direito passou a integrar o patrimônio do trabalhador.

Abono pecuniário

Durante o contrato, o trabalhador pode vender um terço das férias, o que equivale a 10 dias, e receber em dinheiro. Isso é o abono pecuniário, e o terço constitucional incide sobre ele também.

O abono é opção do empregado, não da empresa, e precisa ser pedido até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Ele não se confunde com as férias pagas na rescisão, que não são venda e sim conversão obrigatória.

Por que não há desconto

Férias pagas no acerto rescisório, com o terço, são verbas indenizatórias. Não sofrem INSS nem imposto de renda. Se o seu TRCT mostra desconto incidindo sobre elas, há erro. O guia sobre verbas salariais e indenizatórias traz a classificação completa, e o guia de conferência do TRCT mostra onde esse erro costuma aparecer.

Para calcular as duas parcelas com o seu tempo de casa e o seu salário, use a calculadora de rescisão, que separa férias vencidas de proporcionais no extrato.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre férias vencidas e proporcionais?+

Vencidas são períodos de 12 meses já completos que você não gozou: dão direito a 30 dias de salário cada um. Proporcionais são a fração do período em andamento, contada em avos de 1/12 por mês trabalhado.

Recebo o terço constitucional sobre as duas?+

Sim. O acréscimo de um terço previsto no art. 7º, XVII da Constituição incide sobre férias vencidas, proporcionais e sobre o abono pecuniário, sem exceção.

Quem pede demissão perde as férias proporcionais?+

Não perde. O entendimento consolidado do TST garante férias proporcionais também no pedido de demissão, mesmo para quem tem menos de um ano de casa. O que se perde no pedido de demissão são a multa do FGTS e o seguro-desemprego.

O que são férias em dobro?+

Quando a empresa não concede as férias dentro dos 12 meses seguintes ao fim do período aquisitivo, elas devem ser pagas em dobro, conforme o art. 137 da CLT. O terço constitucional incide sobre o valor dobrado.

Demissão por justa causa tira as férias?+

Tira as proporcionais, mas não as vencidas. Períodos aquisitivos já completos são direito adquirido e continuam devidos mesmo na justa causa, com o terço.

Férias pagas na rescisão têm INSS e imposto de renda?+

Não. Quando pagas no acerto rescisório, férias e terço são verbas indenizatórias e ficam fora da base do INSS e do IRRF. Férias gozadas durante o contrato, ao contrário, sofrem os dois descontos.

Fontes oficiais

  • CLTConsolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943), texto compilado
  • Constituição FederalConstituição de 1988, art. 7º (direitos dos trabalhadores urbanos e rurais)
  • Súmulas do TSTSúmulas do Tribunal Superior do Trabalho