Período aquisitivo e período concessivo
A cada 12 meses de contrato você adquire o direito a 30 dias de férias. Esses 12 meses são o período aquisitivo. A empresa tem então os 12 meses seguintes, chamados de período concessivo, para conceder o descanso.
Se o contrato termina antes de as férias serem gozadas, o direito não evapora: converte-se em dinheiro. É daí que sai a distinção entre as duas verbas do acerto.
Férias vencidas
São os períodos aquisitivos já completos e não gozados. Cada um vale um salário mensal cheio, mais o terço. Com salário de R$ 3.600,00, um período vencido rende R$ 3.600,00 de férias mais R$ 1.200,00 de terço, totalizando R$ 4.800,00.
Se o período concessivo também passou, ou seja, se a empresa deixou passar 12 meses depois de vencido o direito sem conceder as férias, o art. 137 da CLT manda pagar em dobro. O terço incide sobre o valor já dobrado.
Férias proporcionais
São a fração do período aquisitivo em andamento quando o contrato termina. Contam-se em avos de um doze avos por mês trabalhado, e um mês só conta se tiver 15 dias ou mais de trabalho.
Com R$ 3.600,00 de salário e 7 avos acumulados, a conta é R$ 3.600,00 vezes sete doze avos, ou seja R$ 2.100,00, mais o terço de R$ 700,00.
Quando o aviso prévio é indenizado, ele projeta a data de saída para frente e essa data projetada é a que conta os avos. Um aviso de 60 dias pode adicionar dois avos ao total.
O terço constitucional
Previsto no art. 7º, XVII da Constituição, o acréscimo de um terço vale para toda espécie de férias: vencidas, proporcionais, dobradas e o abono pecuniário. Não existe hipótese de férias sem terço.
Uma conferência rápida no TRCT: divida o valor do terço pelo valor das férias correspondentes. Tem que dar exatamente 0,3333. Se der menos, a base usada foi outra.
Quem tem direito a quê, por tipo de saída
| Tipo de rescisão | Férias vencidas | Férias proporcionais |
|---|---|---|
| Sem justa causa | Sim | Sim |
| Pedido de demissão | Sim | Sim |
| Acordo do art. 484-A | Sim | Sim |
| Justa causa | Sim | Não |
| Rescisão indireta | Sim | Sim |
| Contrato de experiência | Raramente há | Sim |
A justa causa é o único caso em que as proporcionais se perdem. As vencidas resistem, porque o período aquisitivo já se completou e o direito passou a integrar o patrimônio do trabalhador.
Abono pecuniário
Durante o contrato, o trabalhador pode vender um terço das férias, o que equivale a 10 dias, e receber em dinheiro. Isso é o abono pecuniário, e o terço constitucional incide sobre ele também.
O abono é opção do empregado, não da empresa, e precisa ser pedido até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Ele não se confunde com as férias pagas na rescisão, que não são venda e sim conversão obrigatória.
Por que não há desconto
Férias pagas no acerto rescisório, com o terço, são verbas indenizatórias. Não sofrem INSS nem imposto de renda. Se o seu TRCT mostra desconto incidindo sobre elas, há erro. O guia sobre verbas salariais e indenizatórias traz a classificação completa, e o guia de conferência do TRCT mostra onde esse erro costuma aparecer.
Para calcular as duas parcelas com o seu tempo de casa e o seu salário, use a calculadora de rescisão, que separa férias vencidas de proporcionais no extrato.